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Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

1068891 edit 11.03.2017 04485 1

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?. O governo lançou uma nova modalidade de saque para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir do ano que vem, os trabalhadores poderão optar pelo saque-aniversário, que permite o resgate de uma parte dos valores depositados no fundo, uma vez por ano. O trabalhador que desejar fazer esse saque deverá comunicar seu desejo à Caixa Econômica Federal, e uma vez feita a escolha, deixará de efetuar o saque em caso de demissão sem justa causa durante dois anos. A novidade está gerando dúvidas e preocupação, num cenário de desemprego elevado e uma baixa cultura de poupança. O EXTRA ouviu especialistas em finanças pessoais para saber o que deve ser levado em consideração ao analisar aderir a nova modalidade de saque ou não e trabalhadores que estão analisando que decisão tomar.

Segundo especialistas em finanças, são quatro os principais pontos a serem analisados: ter ou não dívidas, possuir ou não uma reserva de emergência, ter a necessidade de fazer alguma compra emergencial, e ter ou não disciplina de poupança.

— O objetivo do fundo é ser uma poupança de longo prazo para o trabalhador, não é para consumo imediato. É preciso analisar se tem algum outro objetivo mais importante no momento, como quitar dívidas — afirma Paula Sauer, economista e planejadora financeira.

As demais opções de saque do fundo estão mantidas,como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento. Por isso, quem tem como objetivo usar os recursos para comprar a casa própria, não tem indicação de saque.

Histórias de trabalhadores e recomendações de planejadores financeiros

Raimundo de Mesquita, de 53 anos, que trabalha como porteiro há 21 anos no mesmo prédio. Ele tem cerca de R$ 38 mil de saldo e conseguiu poupar mais de seis salários para uma reserva de emergência. Está em um financiamento imobiliário e gostaria de quitá-lo.

— O FGTS pode ser usado a qualquer momento para pagar ou amortizar (diminuir o principal) uma dívida imobiliária, de dois em dois anos. Portanto, para quem quer colocar os recursos para esse fim, não é preciso aderir a nova modalidade — diz Nelson de Sousa, professor de Economia do Ibmec/RJ.

Sandra Maria Ferreira de Souza, de 52 anos, é empregada doméstica, casada e tem duas filhas, que já são independentes. Ela trabalha há quase seis anos com a mesma família, e seus rendimentos são praticamente só para ela, já que o marido assume as contas. Ela está juntando dinheiro para comprar uma casa. No caso dela, dependeria um pouco do que ela faria com o dinheiro sacado e suas perspectivas no emprego.

— O rendimento do fundo é muito baixo. Se ela investisse o valor sacado em um aplicação mais vantajosa, poderia juntar mais rápido para comprar a casa. Mas se colocar na poupança não faz tanta diferença. Se ver possibilidade de ser demitida, não vale a pena — diz Nelson de Sousa.

Tânia Diana Herthal, de 35 anos, é vendedora de loja e mora sozinha. Trabalha em uma loja desde 2014, mas no momento está de licença médica decorrente de um acidente do trabalho. Não tem dívidas, mas está com o orçamento apertado, já que com a licença tem deixado de ganhar a parte de comissão de vendas de seu salário. Não tem reserva de emergência e receia ser demitida.

— Eu não recomendaria sacar, porque a tentação de usar para consumo na situação dela é grande. E depois estaria descoberta em caso de demissão — diz Paula Sauer.

Ademir Francisco de Souza, de 38 anos, é motorista de BRT desde 2013, casado, tem duas filhas pequenas, e sua mulher está desempregada. Não tem dívidas e não tem uma reserva de emergência. O saldo do FGTS é de R$ 22 mil. Gostaria de dar entrada em uma casa própria.

— No caso dele é importante ter o FGTS como seguro para desemprego. Ele pode usar o saldo para dar entrada na casa própria a qualquer momento —diz Nelson de Sousa.

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