Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito. O que é? Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica proprietária de veículo
Pessoa física proprietária de veículo
Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – RENAVAM.
Etapas para a realização deste serviço
Cadastrar-se no SNEO usuário deverá realizar o cadastro no sítio eletrônico do SNE ou no aplicativo móvel, informando seus dados pessoais. O usuário receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.CANAIS DE PRESTAÇÃO Aplicativo móvel : App Store
Google Play Web : Acesse o site TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
Outras Informações Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

