O governo federal publicou uma portaria, nesta quarta-feira, explicando o que será considerado renda do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS. O rendimento total formal que ele já recebe é o que vai determinar se o benefício vai ser abaixo ou não do salário mínimo. Fonte Jornal Extra

A pensão só será equivalente a um piso nacional quando se tratar de única fonte de renda formal do dependente. Segundo a Portaria 936 — assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho — considera-se renda formal para fins de concessão e manutenção de pensão por morte do INSS ”o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo”.

O aluguel, por exemplo, estaria fora desse critério, segundo o secretário.

Isso quer dizer, por exemplo, que se a pessoa recebe o Bolsa Família, esse valor será considerado no somatório dos rendimentos recebidos mensalmente.

Se a pessoa recebe um benefício de outro regime previdenciário (como o dos servidores ou dos militares), por exemplo, isso também será considerado com renda formal, pois haverá um sistema integrado reunindo todas as fontes de rendimento do dependente.

A Portaria 936 estabelece, no entanto, que enquanto esse sistema integrado não for instituído, o INSS vai considerar para a concessão da pensão os rendimentos mensais do dependente que já constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social. Com base nesses dados, será apurada a renda formal a ser considerada.

Embora entre em vigor nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, data de sua publicação, a portaria só terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

A necessidade de esclarecer o que vai ser considerado renda formal surgiu após uma renião de Rogério Marinho, na manhã desta terça-feira, com a bancada evangélica, na qual ele procurou apaziguar os ânimos em relação à alteração na pensão por morte.

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Governo estabelece o que vai considerar renda mensal de dependente na hora de conceder pensão por morte do INSS
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