Benefícios

Fator multiplicador nas multas de trânsito junto ao Detran

Fator multiplicador nas multas de trânsito junto ao Detran. Um dos assuntos que ainda desperta muitas dúvidas nos condutores são os chamados “fatores multiplicadores”, previstos para multas relativas a algumas infrações de natureza gravíssima.

O Código de Trânsito Brasileiro passa
por atualizações de tempos em tempos, para, entre outras ações, intensificar o
rigor com que determinadas condutas são penalizadas, especialmente aquelas que
apresentam alto risco para os infratores e as demais pessoas que circulam nas
vias, incluindo ciclistas e pedestres.

Compreendendo isso, não é difícil
entender o porquê de os fatores multiplicadores estarem em vigor, não é?

Mas o que faz um fator
multiplicador? Quais são as multas de trânsito que têm esse diferencial?

Neste artigo, vou explicar tudo
sobre os fatores multiplicadores para que você possa tirar todas as suas
dúvidas sobre esse tema tão importante! Confira!

O que são os fatores multiplicadores?

Como eu disse no começo deste
artigo, os fatores multiplicadores têm o propósito de endurecer as penalidades
para infrações gravíssimas. Geralmente, o que mais é sentido pelo o infrator é
o quanto as multas pesam no bolso, não é verdade? Sendo assim, os fatores
multiplicam o valor da multa, tornando-o bem mais caro em alguns casos.

As multas para as infrações gravíssimas
têm um valor de R$ 293,47, segundo a tabela atualizada de multas.

O que o fator multiplicador faz? Quando a infração gravíssima tem
um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é
multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator
multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47
multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35. Como se nota, a multa encarece
bastante.  Se o fator multiplicador é 10,
ela passará a ser de R$ 2.934,70.

O fator
multiplicador também multiplica a quantidade de pontos gerados na CNH?
NÃO! Ele se
aplica apenas no valor da multa. Sendo assim, todas as infrações gravíssimas
geram a mesma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação: sete
pontos. Art.165

Quais são as multas com fator multiplicador?

Os fatores multiplicadores são
aplicados em algumas infrações gravíssimas, como vimos até aqui. Separei alguns
exemplos, vejamos:

– Dirigir sob influência de álcool
ou outra substância psicoativa: para essa infração, o fator multiplicador é 10
e o valor final da multa é de R$ 2.934,70.

– Participar de corridas não
autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: o fator multiplicador nesse caso
também é 10 e, portanto, o valor final a ser pago é de R$ 2.934,70.

– Dirigir com a Carteira Nacional
de Habilitação cassada ou suspensa: para essa conduta, está previsto o fator
multiplicador 3. O valor da multa passa a ser de R$ 880,41.

– Dirigir com a CNH de categoria
errada: o fator multiplicador para essa infração é 2. A multa terá um valor
final de R$ 586,94.

– Utilizar o veículo para realizar
manobras perigosas em vias públicas: essa infração tem fator multiplicador 10.
Como já vimos, o valor da multa passará a ser de R$ 2.934,70.

– Usar o veículo para interromper,
perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades:
essa infração tem o fator multiplicador 20. O valor da multa passará a ser de
R$ 5.869,40.

Como recorrer de multas com fator multiplicador?

Pelos exemplos que vimos no tópico
anterior, ficou claro que o valor das multas passa a ser muito alto quando se
aplicam os fatores multiplicadores.

Mesmo quando há esse fator, o
condutor ainda tem o direito de recorrer e, se o recurso for aceito, não terá
que pagar essas altas multas. Além disso, não terá pontos gerados na sua CNH,
evitando o acúmulo que pode levar a consequências mais sérias, como até mesmo a
suspensão
da carteira
.

Para recorrer de multa com fator
multiplicador, o processo é o mesmo que para as demais, que não contam com essa
particularidade. O primeiro passo é apresentar a chamada Defesa Prévia, que, na
prática, é o primeiro grau de contestação. Essa Defesa deve ser apresentada em no
mínimo 15 dias (variando de estado para estado) após recebida a Notificação de
Autuação em seu endereço. Para alguns estados, esse prazo pode variar.

Se a Defesa não é aceita, o
condutor receberá uma segunda Notificação: a NIP. E, a partir daí, deverá
entrar com o recurso em si. Para recorrer, é preciso apresentar o recurso em
primeira instância, na JARI. É importante lembrar que, se o condutor perdeu o
prazo para entrar com a Defesa Prévia, poderá iniciar o processo a partir desse
passo, entrando com recurso na JARI diretamente.

Quando o recurso na JARI é
indeferido, caberá, ainda, uma última tentativa, que é o recurso em segunda
instância. Essa instância é o CETRAN ou CONTRANDIFE (no caso do Distrito
Federal).

Fale com o Doutor Multas!

Entrar com recurso pode parecer
mais complexo do que realmente é. No entanto, cada uma das etapas das quais
falamos no tópico anterior demanda um determinado conhecimento. Por isso, o
auxílio de profissionais que entendem esses passos é um diferencial para que,
ao final, o recurso seja aceito.

Se você foi autuado, exerça o seu
direito de recorrer! Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail ([email protected]) ou entre
em contato pelo telefone 0800 6024 543!

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