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Confira as principais revisões por tipo de aposentadoria do INSS

Confira as principais revisões por tipo de aposentadoria do INSS. Segurado que julga receber um benefício com erro deve pedir correção ao instituto antes de ir à Justiça.

Sem reajuste acima da inflação e sem a possibilidade de um novo benefício com o fim da desaposentação, resta pouco ao aposentado que deseja um aumento no valor do benefício do INSS. 

A última esperança mora, então, no pedido de revisão, por meio do qual é possível aumentar a renda mensal. 

Essa elevação ocorre quando o aposentado inclui mais tempo de contribuição, o que pode levar o cálculo da aposentadoria a uma regra mais vantajosa, ou porque novos salários entram na conta, aumentando a média salarial ou excluindo os rendimentos que são menores.

Antes de correr ao INSS ou mesmo à Justiça, é importante que o segurado saiba exatamente o que está buscando corrigir. 

O trabalhador que recebe uma aposentadoria por idade, por exemplo, não consegue aumentar a média salarial com a inclusão de salários anteriores a julho de 1994, mas esse período de atividade pode ser considerado na carência (tempo mínimo de contribuição efetivamente recolhida) e na definição do coeficiente de cálculo, pois cada grupo de 12 meses de contribuição somam 1% da média salarial ao benefício.

O tempo especial, que aumenta em 40% o período de contribuição dos que comprovam atividade com risco à saúde, melhora o período de trabalho e reduz o fator previdenciário ao ser incluído na aposentadoria. Se tiver 25 anos de atividade insalubre, o benefício do segurado sai sem descontos.

Quem é aposentado por invalidez também pode conseguir um pagamento adicional, que eleva o benefício em 25%. Não se trata de uma revisão, mas de um complemento mensal.

Para consegui-lo, o aposentado precisa agendar uma perícia médica e comprovar, com laudos, que necessita da assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. O INSS só reconhece o direito a quem é aposentado por invalidez.

Uma decisão favorável ao pagamento no caso de quem recebe outras aposentadorias foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Fonte: Agora – Fernanda Brigatti

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