Profissionais assediados no trabalho devem ser indenizados: Veja as situações
Profissionais assediados no trabalho devem ser indenizados: Veja as situações. A relação entre as pessoas deve sempre ser respeitosa, inclusive no ambiente de trabalho. Quando falta equilíbrio nesta relação surge o assédio moral.
Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entendê-lo.
O que é assédio moral?
É toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.
A Justiça reconhece o dano moral em razão do assédio moral?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.
Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.
Como ficou o cálculo do dano moral com a mudança ocorrida na reforma trabalhista?
Antes isso acontecia com base no arbitramento, feito pelo juiz, com base no salário mínimo.
Passou a ser pelo salário da pessoa e agora é com base no teto do INSS, de acordo com a gravidade da ofensa.
Cálculo do dano moral
Natureza da ofensa | Base de cálculo (teto do INSS) | Simulação do valor – Teto R$ 5.531,31 |
Leve | até 3 vezes | R$ 16.493,93 |
Média | até 5 vezes | R$ 27.656,55 |
Grave | até 20 vezes | R$ 110.626,20 |
Gravíssima | até 50 vezes | R$ 276.565,50 |
Fonte: Pode Perguntar
Quais são os perfis mais comuns envolvidos no assédio moral a outra pessoa no ambiente de trabalho?
Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia.
O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).
Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível, e quem responde por isso é o patrão.
O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudicá-lo perante a empresa.
A pessoa assediada tem direito de indenização da empresa e do INSS?
Sim. A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja uma omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.
Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benefícios do INSS.
Como a empresa pode se proteger?
Em primeiro lugar ela deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece.
Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.
E quando tem denúncia de assédio moral, o que o empregador deve fazer?
Quando a denúncia é recebida, o empregador deve tratar cada uma delas, advertindo o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho.
E, o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.