Saque do FGTS para pagamento de faculdade e de cirurgias é aprovado. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que permite o saque das contas do FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de curso de nível superior e para a realização de cirurgias, exceto as estéticas.
Se não houver recurso para votação em plenário, o texto segue direto para a Câmara, já que é terminativo.
A alteração aumenta de 19 para 21 o número de possibilidades para saque das contas.
“Entendemos que o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de ampliação do acesso ao ensino superior. [E] consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à sua saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades”, diz o autor da proposta, senador Styvenson Valentim (PODE-RN), em sua justificativa.
O Palácio do Planalto é contra a proposta e tentou adiar a votação, mas foi derrotado.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um requerimento para realizar uma audiência pública, mas o texto não foi aprovado.
Medida provisória editada pelo governo estabelece que, a partir de setembro, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta que tenha no fundo.
Em 2020, entra em vigor nova regra que permite sacar parte do saldo FGTS anualmente.
Saiba quem tem quem pode sacar os R$ 500 do FGTS
Saiba quem tem quem pode sacar os R$ 500 do FGTS. A liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa em setembro para saques com limite de até R$ 500. Essa liberação abrange contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Essa liberação tem previsão de beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Por Marta Cavallini
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre os saques
QUEM TEM DIREITO A ESSE DINHEIRO?
O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.
COMO SERÃO OS SAQUES?
A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.
QUANDO COMEÇAM OS SAQUES?
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020
ATÉ QUANDO POSSO SACAR?
Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.
SOU OBRIGADO A SACAR ESSE DINHEIRO?
Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.
Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro.
Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.
COMO PODERÃO SER FEITOS ESSES SAQUES?
- Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
- Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
- Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário.
SE EU NÃO QUISER SACAR ESSE DINHEIRO, O QUE ACONTECE COM ELE?
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do fundo.
O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.
TENHO CONTA CORRENTE NA CAIXA. TAMBÉM TEREI O DINHEIRO DEPOSITADO AUTOMATICAMENTE?
Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.
SE EU TIVER MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, PODEREI SACAR ATÉ R$ 500 DE CADA UMA DELAS?
Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
SE EU SACAR O DINHEIRO DO FGTS EU PERCO DIREITO À MULTA DE 40% SOBRE O SALDO?
Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
PODEREI TRANSFERIR O DINHEIRO PARA OUTROS BANCOS?
Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. O trabalhador deve apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa. Já os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
ESSE SAQUE DE ATÉ R$ 500 VALERÁ TAMBÉM PARA OS OUTROS ANOS?
Não, esse saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.
A modalidade que permite saques anuais é o saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Nesse caso, os saques começam em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.
No caso do saque-aniversário, o cronograma será o seguinte:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes. A Caixa não informou ainda as regras de saques para essa modalidade.
NOS SAQUES ANUAIS DO FGTS HAVERÁ LIMITE DE RETIRADA?
Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
OS SAQUES ANUAIS PERMITEM A RETIRADA DO FGTS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Não, o trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque. Fonte G1