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MEI: Diaristas e cuidadores de idosos podem pagar INSS

MEI: Diaristas e cuidadores de idosos podem pagar INSS. Para driblar a tendência e garantir o direito à aposentadoria, muitos estão optando por alternativas de contribuição para ter o benefício do INSS. É o caso de diaristas, cuidadores de idosos e outras categorias. Fonte Jornal Agora – Escrito por Laísa Dall’Agnol

Ao se tornar MEI (Microempreendedor Individual), o profissional que se encaixa em uma das ocupações permitidas pelo programa passa a pagar a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, hoje em R$ 998. À contribuição mensal de R$ 49,90 soma-se o imposto municipal de R$ 5, chegando a R$ 54,90 por mês.

Ao contribuir como MEI e cumprir os requisitos do INSS, o profissional terá garantido os direitos previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como usar a calculadora da aposentadoria por idade

“Há, no Brasil, 2,5 milhões de diaristas e a maioria não contribui com o INSS. Tornar-se MEI é uma garantia de que sejam amparadas”, diz Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal.

O profissional que optar por essa modalidade poderá se aposentar, pelas regras atuais, com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Roberto de Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a norma muda para profissionais que trabalharam parte da vida com carteira assinada e que, agora, recolhem o INSS como MEI.

“Se trabalhou um período com carteira assinada e outro como MEI, esse tempo do MEI vai se somar ao tempo de carteira assinada, desde que se respeite a regra de 15 anos mínimos de contribuição para se aposentar por idade.”

Já para quem tinha carteira assinada, hoje é MEI e quer se aposentar por tempo de contribuição, será preciso pagar a diferença da alíquota.

“Só se aposenta por tempo de contribuição se pagar alíquota de 20%, então essa pessoa precisará ir ao INSS e pedir uma guia de complementação e quitar a diferença”, afirma.

Principais mudanças da reforma para os trabalhadores do INSS

Aposentadoria do Microempreendedor | Contribuição ao INSS

  • Diarista, cuidador de idosos e outras atividades que se enquadram como MEI (microempreendedor individual) podem contribuir com o INSS e garantir a aposentadoria
  • A alíquota mensal para eles é de 5,5% sobre a renda; esses trabalhadores só poderão se aposentar por idade e nunca por tempo de contribuição

​Entenda os pagamentos à Previdência

Para quem NÃO trabalha com carteira assinada, há três formas de contribuir:

Autônomo

  • 20% sobre valores que vão do salário mínimo ao teto do INSS, o que dá de R$ 199,60 mensais a R$ 1.167,89
  • Há direito a todos os benefícios previdenciários (como auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte etc.) e aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição

 Contribuinte individual pelo Plano Simplificado

  • O pagamento é de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 109,78
  • Há direito a todos os benefícios previdenciários, menos a aposentadoria por tempo de contribuição

 MEI

  • O percentual de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 49,90
  • Além disso, o MEI paga R$ 5 de imposto sobre serviços
  • Ao todo, a contribuição será de R$ 54,90

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Principais mudanças da pensão por morte com a reforma do INSS

Como virar MEI?

  • Basta acessar o portal do empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), fazer o cadastro do CNPJ e começar a pagar as mensalidades
  • É preciso, primeiro, pesquisar no próprio site a sua profissão e se ela é uma ocupação permitida no programa
  • Só pode entrar no MEI quem ganha, por ano, menos de R$ 81 mil

Veja como a diarista e o cuidador contribuem

Diarista

Categoria: serviços domésticos (CNAE 9700500)

Cuidador de idosos

Categoria: atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (CNAE 8712300)

Não confunda

  • A empregada doméstica não pode ser confundida com diarista
  • A doméstica que trabalha todos os dias na residência ou no estabelecimento deve ser contratada com carteira assinada e não como MEI
  • Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há no Brasil 6,1 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 4,3 milhões sem carteira assinada

Entenda a diarista

  • Já a diarista é a profissional que trabalha, no máximo, dois dias por semana no mesmo local
  • Os cuidadores de idosos que têm essa rotina também podem ser MEI
  • Se trabalharem todos os dias no mesmo local, precisam ter carteira assinada

Onde se informar

  • O site www.diaristalegal.com.br reúne dicas de como a profissional deve se cadastrar como microempreendedora
  • Além disso, o portal explica direitos e deveres da categoria e de seus empregadores

MEIs no Brasil

  • Existem atualmente no Brasil 8.753.987 microempreendedores individuais
  • Deste total, estima-se que 114.960 sejam diaristas e 64.033, cuidadores de idosos
  • Apenas no estado de São Paulo são 2.345.332 MEIs
  • Deste total, 35.048 são diaristas e 19.755, cuidadores de idosos

Aposentadoria por tempo de contribuição x Aposentadoria por idade mínima 

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a quem tem:

  • 35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens
  • 30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres
  • Não há exigência de idade mínima

O benefício por idade é pago a quem completa 15 anos de pagamentos ao INSS e tem:

  • 65 anos de idade, para os homens
  • 60 anos de idade, para as mulheres

Como aproveitar o tempo de MEI no INSS

Quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição e paga o INSS como MEI terá de complementar o valor

Veja um exemplo:

  • Uma doméstica que trabalhou a vida inteira com carteira assinada
  • Ela desempregada faltando quatro anos para se aposentar por tempo de contribuição
  • Com o desemprego, passa a trabalhar como diarista com MEI, recolhendo a alíquota de 5,5% ao mês, mas quer se aposentar por tempo de contribuição
  • Neste caso, ela precisará pagar a diferença de 14,5% (20% – 5,5%)

O que fazer

  • Para isso, será preciso ir até o INSS e solicitar uma guia de complementação
  • A diferença de valores poderá ser parcelada, mas, enquanto não quitar o débito, não vai conseguir se aposentar por tempo de contribuição

Fontes: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, Roberto de Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem

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