O que acontece com o saldo do meu FGTS se eu optar em não realizar o saque? Resposta: Não acontece nada. O trabalhador não está obrigado a aderir nem ao saque imediato que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro, nem ao saque aniversário, que vai permitir a retirada de um percentual do valor depositado no fundo no mês do aniversário do trabalhador e cujas regras vão ser detalhadas em outubro.
O saque aniversário vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que QUER ter acesso a ele.
Pelo saque imediato, os R$ 500 vão ser disponibilizados para todos os trabalhadores. Sacar esse dinheiro ou não será opcional. Esse valor só vai cair imediatamente na conta de quem tem conta poupança na Caixa. E quem não quiser receber esse dinheiro precisa avisar a Caixa. Mas só nesse caso.
Entenda as diferenças entre o saque imediato e o saque aniversário
O que é o saque imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
Um para quem possui conta poupança na Caixa (contas abertas até 24 de julho de 2019). Para esses correntistas, o crédito será automático a partir das seguintes datas:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril — 13 de setembroNascidos em maio, junho, julho ou agosto — 27 de setembroNascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro — 9 de outubro
Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.
Se o trabalhador não quiser receber esse dinheiro na sua conta poupança, deve pedir que esse dinheiro não seja depositado através do site ou pelo Internet Banking CAIXA
E quem tem conta em outros bancos?
Quem tem conta-corrente da Caixa ou de outros bancos terá de seguir o seguinte calendário:
Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020
O que é o saque-aniversário
O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao saque aniversário vai ser preciso ADERIR A ESSA MODALIDADE.
Ou seja, se não fizer nada, tudo continua como está.
A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.
Depois de aderir ao saque aniversário é possível voltar ao sistema antigo para receber o fundo em caso de demissão, mas terá de esperar para voltar a esse sistema só depois de dois anos.
Como conferir quanto dinheiro tenho no FGTS?
É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.
O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Fonte: R7

