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Reforma da Previdência: pensão por morte no INSS não será mais integral. Entenda as mudanças

Reforma da Previdência: pensão por morte no INSS não será mais integral. Entenda as mudanças. O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro também vai alterar as regras para concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda. A Câmara dos Deputados realiza sessão para votar a reforma nesta quarta-feira. 

A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

Clique aqui e simule qual será o valor do benefício final, considerando as novas regras para pensão e, também, os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.

Redução em até 30%

Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7.737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

Entenda abaixo as mudanças nas regras de cáculo da pensão e do acúmulo de benefícios.

Como é hoje

Quem pode receber 

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Por quanto tempo 

Desde 2015, o benefício da pensão deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício).

Para os demais, o tempo é menor quanto mais jovem for o cônjuge, começando em três anos para o cônjuge menor de 21 anos e chegando a 20 anos para quem tem entre 41 e 43 anos.

Como a pensão é calculada  

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles. 

Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente é redistribuída para os demais dependentes. Ou seja, o vaor de 100% é mantido para a família.  

Acúmulo com aposentadoria 

Não há restrições para o acúmulo de benefícios. Assim, pensionistas podem receber também aposentadoria sem qualquer corte nos valores.  

Como fica 

Quem pode receber 

O critério para definir dependentes não muda. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Por quanto tempo 

Também não mudam as regras para o prazo durante o qual viúvos/viúvas e dependentes receberão o benefício. 

Como a pensão é calculada 

A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Em caso de famílias numerosas, com mais de 5 dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.  

Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família.

Salário-mínimo

Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo (hoje em R$ 998).

O relator do projeto na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez alguns ajustes  para os casos em que a pensão for a única renda da família. Nessa situação, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Há ainda outra exceção: em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Acúmulo com aposentadoria 

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.

Regras para corte no segundo benefício

Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%.)

Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.  

Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%. 

Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos. Fonte O Globo

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