Benefícios

Já está em vigor a Carteira de Trabalho Digital, confira

Já está em vigor a Carteira de Trabalho Digital, confira. Os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF. Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

To Top