Com nova regra da Previdência, Pensão terá redutor por dependente e no acúmulo no INSS. As novas regras da reforma da Previdência não se limitam somente à aposentadoria. A pensão por morte, outro benefício concedido pelo INSS, sofrerá grandes mudanças após a promulgação da PEC.
Pelas regras atuais, os dependentes do contribuinte do INSS que morreu têm direito a uma pensão que equivale a 100% da aposentadoria do segurado ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito.
Além disso, dependentes que já recebem uma aposentadoria possuem o direito de ganhar também uma pensão, ambos em seu valor integral.
Com a nova Previdência, o cálculo do valor recebido e o acúmulo sofrerão algumas alterações.
A reforma altera o valor do benefício, que passa a ser de 50% da aposentadoria do segurado que morreu, mais 10% por dependente, limitada a 100%.
Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação e o dependente não receberá o valor integral. O maior benefício será a renda principal e o segundo, o que for menor, terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, que varia de 60% a 10%.
Além disso, o benefício recebido será limitado ao teto do INSS, atualmente no valor de R$ 5.839,45.
No caso do trabalhador que morrer antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. Pela regra atual, o segurado deixa uma pensão igual à sua média salarial, que descarta as 20% menores contribuições em reais. Com a reforma, a média salarial será calculada com todos os salários desde julho de 1994. Nesse caso, a média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Outra alteração, será a de que o pagamento da cota do dependente, que é cortado quando ele completar 21 anos, não será mais destinado à viúva ou ao viúvo.
As alterações só serão válidas para pensões e acúmulos após a promulgação da reforma. Nenhuma pensão do INSS poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 998, atualmente).

