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Veja aqui como fazer para receber Benefícios do INSS mesmo estando desempregado

Veja aqui como fazer para receber Benefícios do INSS mesmo estando desempregado. Todo cidadão filiado ao INSS que contribua mensalmente para o instituto é coberto pelo seguro social, o que lhe garante o direito a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, auxilio-acidente. Mas quem deixou de contribuir para a Previdência Social por estar desempregado ainda pode continuar sendo segurado por até três anos, mantendo a chamada “qualidade de segurado”. Isso porque, pela legislação previdenciária, todo contribuinte do instituto tem direito há uma prorrogação da seguridade, o que é denominado “período de graça”, por 12 meses após a última contribuição. Para quem ficou desempregado de forma involuntária, esse direito é estendido por mais 12 meses, totalizando 24 (dois anos). A vantagem, no entanto, não existe quando a pessoa pede demissão ou é desligada por justa causa.

— O trabalhador que comprove situação de desemprego por ter sido demitido tem direito a mais 12 meses de seguro (além dos 12 iniciais), segundo a Lei 8.213, parágrafo 2°, podendo solicitar qualquer benefício nesse período — afirmou Atila Moura Abella, advogado sócio do escritório Jobim Advogados Associados, especializado em Previdência Social.

Quem tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos) fica em situação ainda melhor: tem direito a um adicional de mais 12 meses como segurado, o que garante um total de 36 meses (três anos) de período de graça, desde que comprove que foi demitido involuntariamente.

— Não é necessário ter recebido seguro-desemprego para ter direito, apenas comprovar na Justiça que o desemprego aconteceu de forma involuntária (e sem justa causa) e que havia um vínculo empregatício. É possível provar isso até com os depoimentos de testemunhas. A Justiça tem sido bastante favorável ao trabalhador nesses casos — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Com as discussões sobre reforma da Previdência, há a preocupação com a manutenção ou não desses benefícios aos segurados. Mas, segundo os especialistas, em princípio nada mudaria.

— A PEC da reforma da Previdência está mudando, agora, matérias constitucionais. As leis que preveem o “período de graça” são ordinárias. Mas, claro, com o prosseguimento da reforma, temos receio de que essa regra também possa receber alterações — disse Atila Moura Abella. Fonte Jornal Extra

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