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Com a Reforma da Previdência, Segurados que moram em cidades pequenas terão mais dificuldade de entrar com ações contra o INSS, confira

Previdência, Segurados que moram em cidades pequenas terão mais dificuldade de entrar com ações contra o INSS, confira. A reforma da Previdência aprovada pelo Senado retirou da Constituição a garantia de que processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam ser iniciados na Justiça Estadual sempre que não houver Justiça Federal na mesma comarca da residência do aposentado ou do pensionista. A mudança, segundo especialistas, dificultará, principalmente, o ajuizamento de ações por moradores de cidades do interior.

— Apesar do sistema informatizado para dar entrada nos processos, alguns procedimentos, como perícias, pedem a presença dos segurados. E é bom lembrar que a maioria das ações na Justiça envolvem benefícios por incapacidade ou assistenciais. Então, pessoas que moram longe terão dificuldades de se deslocar, se estiverem doentes e sem dinheiro para ir a outra cidade — afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): — Em grandes cidades, como Rio e São Paulo, os moradores têm os Juizados Especiais Federais para recorrer. Mas o Brasil é muito grande. Nem todas as cidades têm.

A aplicação de uma nova lei já assinada por Jair Bolsonaro, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, também restringe a obrigação de o segurado buscar uma unidade da Justiça Federal num raio de até 70 quilômetros de sua residência. Especialista em Direito Previdenciário, Murilo Aith também é crítico à mudança:

— Atualmente, há cidades em que a Justiça Estadual atende a essas necessidades e, a meu ver, os processos sempre foram bem conduzidos. Essa mudança pode prejudicar alguns segurados que moram em cidades pequenas. Ir a uma audiência gerará um custo maior, exigirá tempo, e o segurado dependerá de sua capacidade e das opções de locomoção disponíveis. Imagine essas dificuldades para quem pede um beneficio assistencial.

Aposentado continua com multa por demissão

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de contribuição (FGTS), no entanto, vai continuar a ser paga em caso de demissão em justa causa também aos aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. A versão original da reforma, apresentada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro, chegou a propôr o fim desse direito, mas o texto foi modificado durante a tramitação no Congresso Nacional.

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