Após a reforma INSS terá novos cálculos para aposentadorias. A mudança na legislação previdenciária, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (22), trará novos cálculos aos benefícios do INSS.
Pela nova fórmula, a regra geral diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição e a idade mínima terá direito a uma aposentadoria com renda mensal equivalente a 60% da sua média salarial.
O benefício terá o acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição extra. Com esse cálculo, o benefício sem desconto será possível para quem contribuir por 35 anos, se for mulher, ou por 40 anos, no caso dos homens.
A aposentadoria também será integral para quem se aposentar pela regra de transição que exige pedágio de 100% sobre os recolhimentos que faltarem para completar os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Essa regra só será válida para mulheres que atingirem 57 anos de idade e homens aos 60 anos.
Na atual aposentadoria por idade, que exige 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), o benefício é integral quando há a comprovação de 30 anos de contribuição, por exemplo.
O fator previdenciário, que continua a valer para segurados com direito adquirido ao atual sistema de cálculo, também seguirá sendo aplicado para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, válida para quem está a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição.
Nesta regra de transição, mulheres a partir de 28 anos de atividade no INSS e homens com 33 anos de recolhimentos vão precisar aumentar o seu número de contribuições em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria.
Publicada em junho de 2015 com o nome de “Regra 85/95 Progressiva”, a fórmula 86/96 também continuará dando aposentadoria integral somente para segurados que já tiverem atingido os requisitos até a véspera da nova legislação entrar em vigor.
Na reforma, essa pontuação 86/96 passará a ser uma regra de transição que dará acesso à aposentadoria, mas, nesses casos, deixará de dar aposentadoria integral. A pontuação exigida aumentará um ponto por ano, até chegar a 100 pontos (para mulheres) e 105 (para homens).
Média salarial
A reforma ainda muda o cálculo da média salarial, que passará a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como é feito atualmente.

