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FGTS: 17 perguntas e respostas sobre as novas modalidades de saque do benefício

FGTS: 17 perguntas e respostas sobre as novas modalidades de saque do benefício. A partir de setembro, a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o saque de R$ 500 para cada conta ativa e inativa dos trabalhadores. Outra modalidade de saque, cujas regras serão detalhadas a partir de 1º de outubro, é o saque aniversário, pelo qual o trabalhador poderá pegar todo ano um percentual de seu fundo de garantia, ficando, porém, sem direito ao fundo em caso de demissão sem justa causa.

A seguir, confira 17 dúvidas sobre estas novas modalidades de saque:

1 – O que é o saque imediato?

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:Um para quem possui conta poupança na Caixa (contas abertas até 24 de julho de 2019). Para esses correntistas, o crédito será automático a partir das seguintes datas:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril — 13 de setembro

Nascidos em maio, junho, julho ou agosto — 27 de setembro

Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro — 9 de outubro


Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. 
Se o trabalhador não quiser receber esse dinheiro na sua conta poupança, deve pedir que esse dinheiro não seja depositado através do site ou pelo Internet Banking CAIXAApp FGTS ou 0800 724 2019.

2 – E quem tem conta em outros bancos, como faz o saque imediato?

Quem tem conta-corrente da Caixa ou de outros bancos terá de seguir o seguinte calendário, que se inicia a partir de 18 de outubro:
Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019

Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019

Nascidos em março: 8 de novembro de 2019

Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019

Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019

Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019

Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020

Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020

Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020

Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020

Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020

Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020

3 E se não sacar nesses dias, vou perder o dinheiro?

Não. O dinheiro vai estar disponível para saque até 31 de março de 2020.

4 – Como posso saber o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

1) Receba o extrato em casa
O trabalhador pode receber o extrato do FGTS na sua casa, a cada dois meses. Caso não esteja recebendo, deve atualizar seu endereço na Caixa. É possível fazer essa atualização por esse link, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

2) Consulte o saldo via SMS (mensagem no celular)
Os avisos via SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. Para receber as mensagens via celular, é preciso aderir ao serviço, clicando nesse link.
Quem faz isso deixa de receber o extrato bimestral de papel em casa.

3) Consulte o saldo nas agências
Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal levando documentos de identificação, carteira de trabalho e o número do PIS, Pasep ou NIT.

4) Consulte o saldo pelo site da Caixa
É possível se cadastrar pelo site da Caixa para conferir o saldo, veja como:Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
Leia o regulamento e clique em “aceito”.
Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

5) Consulte o saldo pelo aplicativo
O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

5 – Vou poder sacar R$ 500 todo ano das contas ativas e inativas?

Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020. Depois dessa data limite, o trabalhador vai perder o direito a esta modalidade de saque nos anos seguintes.

A modalidade que vai permitir que o trabalhador faça um saque anual é o saque aniversário, que vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que quer ter acesso a ele. Para aderir ao saque aniversário, será preciso esperar o mês de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

6 -Tenho três contas no fundo de garantia, quanto vou poder sacar?

Poderá sacar R$ 500 de cada uma das contas, seja ativa ou inativa. Como tem três contas, poderá sacar R$ 1.500. Se tivesse quatro contas, poderia sacar R$ 2.000, e assim por diante.

7 – Perco o direito ao saque da aposentadoria se pegar os R$ 500?

Quem fizer o saque de R$ 500 de contas ativas e inativas continua tendo direito a fazer o saque em caso de aposentadoria.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria ou doença.

8 – O saque de R$ 500 me impede de usar o fundo para a casa própria?

O saque não impede de usar o FGTS para a compra da casa própria.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria ou doença.

9 – Tenho uma conta com R$ 2.000 e uma com R$ 100, posso sacar R$ 500 das duas?

Resposta: Não.

Pelo saque imediato, serão disponibilizados ATÉ R$ 500 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até o limite de R$ 500 do saldo que tiver em cada conta. Como tem R$ 100 em uma, vai poder sacar os R$ 100. Na outra, que tem mais dinheiro, o limite será de R$ 500. Portanto, no total, poderá sacar R$ 600, e não R$ 1.000.

Esse valor só vai cair imediatamente na conta de quem tem conta poupança na Caixa. E quem não quiser receber esse dinheiro precisa avisar a Caixa. Mas só nesse caso.

10 – O que acontece com quem não quiser aderir às mudanças?

Não acontece nada.
O trabalhador não está obrigado a aderir nem ao saque imediato que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro, nem ao saque aniversário, que vai permitir a retirada de um percentual do valor depositado no fundo no mês do aniversário do trabalhador e cujas regras vão ser detalhadas em outubro.

11 – O que é o saque-aniversário?

O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao saque aniversário vai ser preciso ADERIR A ESSA MODALIDADE.

Ou seja, se não fizer nada, tudo continua como está.

A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.

12 – Qual valor vou poder sacar nesta modalidade?

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor já no ano que vem. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Fica assim:
Até R$ 500,00: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

13 – Tenho duas contas de FGTS, posso optar pelo saque aniversário só para uma delas?

Não.Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque aniversário. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

14 – Como fica o saque do FGTS para quem optar pelo saque aniversário?

O trabalhador que optar pelo saque aniversário não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

15 – E se me arrepender do saque aniversário?

Depois de aderir ao saque aniversário vai ser possível voltar ao sistema antigo para receber o fundo em caso de demissão, mas essa volta só vai acontecer dois anos depois de desistir do saque aniversário. Nesse meio tempo, pode continuar fazendo os saques aniversário, informa a assessoria de imprensa da Caixa.

16 – Se aderir ao saque aniversário, perco a multa de 40%?

Caso o trabalhador faça a opção pelo saque aniversário, poderá sacar o valor da multa rescisória, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

17 – É verdade que o saque de R$ 500 é uma armadilha e que se eu pegar o dinheiro não vou poder sacar o fundo se for demitido?

Não, não é verdade.

São duas coisas diferentes: a modalidade que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro é o saque imediato.

O saque aniversário, que vai impedir que o trabalhador receba o saldo do fundo em caso de demissão mesmo sem justa causa, vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que QUER ter acesso a ele. E só estará disponível a partir de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Pelo saque imediato, os R$ 500 vão ser disponibilizados para todos os trabalhadores. Sacar esse dinheiro ou não será opcional.

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica também afirma: “O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa”, informa.

Fonte – R7: O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA

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