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Dataprev adapta o MEU INSS para a nova Previdência

Dataprev adapta o MEU INSS para a nova Previdência. Com o objetivo de reduzir o déficit nas contas da Previdência Social e uma estimativa de economia de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos, a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, foi promulgada nesta terça-feira (12). Apresentada pelo Executivo Federal em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado Federal.

Diante das mudanças, a Dataprev já começou o trabalho para adequar suas soluções à reforma da Previdência. A empresa conta com mais de vinte e cinco analistas e desenvolvedores trabalhando, exclusivamente, na adaptação e desenvolvimento de sistemas.

Para a presidente da Dataprev, Christiane Edington, a PEC significa um marco na história da empresa. “A nova Previdência é uma medida de enorme impacto para a recuperação da economia e do crescimento brasileiro. A Dataprev trabalha para que tudo esteja adaptado a funcionando no prazo. É o nosso compromisso”, declarou Christiane.

André Côrte, Diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev, explicou que novas soluções podem ser desenhadas para ir ao encontro das modificações nos sistemas. “É possível afirmar que toda lógica de cálculo de direito e monetário dos benefícios estão sendo repensados, assim como o processo de automatização e o conceito da concessão, que muda praticamente em sua íntegra”, afirmou Côrte.

A maior parte das regras começou a valer a partir da publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu nesta terça-feira (13). Já os artigos que tratam de medidas para aumentar a arrecadação, como o aumento da alíquota da CSLL para bancos e de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores só passa a vigorar em março de 2020, pois a incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

Também ficou estabelecido que haverá uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outro ponto importante é o cálculo do benefício que vai ser baseado na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Outra novidade foi a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.

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