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Rreforma da Previdência já registra falhas no atendimento no INSS

Rreforma da Previdência já registra falhas no atendimento no INSS. No primeiro dia das novas regras da reforma da Previdência, que foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (13), o atendimento telefônico e digital do INSS ainda não estava adaptado às novas regras. 

No Meu INSS, o serviço de “Simulação de Aposentadoria”, pelo qual antes era possível consultar o tempo que faltava para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, não consta mais no site. O sistema tampouco fornece um simulador oficial que considere as novas regras exigidas para trabalhadores da iniciativa privada de todo o país. 

Ao entrar no sistema do Meu INSS com senha, o trabalhador também não consegue acessar o serviço que permitia agendar o pedido de uma das duas opções de aposentadoria pelas regras anteriores (por idade e por tempo de contribuição) nem ver seu tempo total de contribuição.

Na central 135, a mensagem eletrônica ainda informa as regras antigas de aposentadoria. Quando a ligação passou para uma funcionária, ela informou que os atendentes ainda não tinham recebido treinamento para orientar sobre a reforma.

A funcionária do INSS prosseguiu dizendo que “a lei ainda não está vigente” e o que vale é a aposentadoria com 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem. A informação está imprecisa, pois essas regras só podem ser aplicadas a quem tem direito adquirido, ou seja, a quem comprovar que completou as condições exigidas até o dia 12 de novembro de 2019.

Adaptação

Questionado, o instituto afirmou que, como havia informado anteriormente, “os sistemas de concessão do INSS já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas”. 

A reportagem também havia questionado, nesta terça (12), em quanto tempo o sistema estaria adaptado às mudanças na legislação. O órgão informou, na ocasião, que faria as adaptações, sem dar um prazo.

A partir desta quarta-feira (13), com a publicação da reforma, o país institui a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para trabalhadores do INSS e servidores federais, regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial. O tempo mínimo de contribuição das mulheres nessa regra geral seguirá sendo de 15 anos. No caso de homens que já contribuem serão exigidos 15 anos, e 20 anos para quem ainda não é inscrito no INSS.

Pelo Meu INSS o segurado pode acessar seu extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estão registrados períodos de contribuição do trabalhador, e planejar sua aposentadoria.

Adaptação às exigências | INSS

  • Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras da reforma da Previdência
  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) foi publicada nesta quarta-feira (13); as mudanças valem a partir da publicação

Melhor benefício

  • Os segurados do INSS têm direito de receber o melhor benefício
  • O entendimento já foi confirmado em julgamento do Supremo Tribunal Federal, além de constar em normas que regem a Previdência
  • Instruções normativas internas também garantem que o instituto faça os cálculos e conceda a melhor renda

Artigo 687, da instrução normativa 77, de 2015:
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”

Novas regras em vigor

  • A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
  • Pela regra geral, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65 anos de idade
  • No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
  • Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva

Direito adquirido

  • O segurado que atingiu as condições mínimas para a aposentadoria até o dia 12 de novembro terá direito ao cálculo feito antes da reforma da Previdência
  • Mesmo se fizer o pedido agora, é possível manter a regra mais vantajosa

MEU INSS | COMO USAR

  • Acesse o Meu INSS no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo oficial
  • Alguns serviços precisam de login, identificados por um ícone de cadeado
  • É necessário cadastrar uma senha para acessá-los

Cadastre a senha

1) No site

  • Acesse o Meu INSS e procure por “Entrar”
  • Responda às perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários
  • Anote a senha inicial e siga as instruções para cadastrar uma nova senha de nove caracteres

2) Internet banking

  • Correntistas de bancos credenciados podem fazer o cadastro do Meu INSS no site de atendimento ao cliente 

Dúvidas
Ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

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