Benefícios

Nova Previdência muda aposentadorias no INSS

Nova Previdência muda aposentadorias no INSS. O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência. O ato autoriza a publicação no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional 103 de 2019, que muda as regras de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e de servidores públicos da União.

A partir da publicação do texto, o país passa a ter um novo sistema previdenciário, cuja principal mudança será a instituição da idade mínima para as aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para as mulheres, o novo regramento do INSS para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos.

Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.

Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar

Letícia Oliveira, 23 anos: a operadora de telemarketing de Sapopemba (zona leste) tem sete anos de contribuições ao INSS e espera se aposentar aos 60. Pela regra atual, poderia se aposentar aos 46 anos, com 30 de contribuição. Pela reforma, terá de se aposentar aos 58 anos de idade, precisando que soma da idade e tempo de contribuição seja 100 Rubens

Ao criar a idade mínima, o novo sistema prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem. 

O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição. 

Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.

A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. 

Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.

A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.

As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.

Trabalhadores que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entrarão diretamente no sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a regras de transição entre a velha e a nova legislação.

São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade, cuja única mudança será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos.

Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria.

Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.

As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.

Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral.

Quando a reforma começar a valer, o benefício antecipado terá redutor na renda e novos segurados terão idades mínimas de aposentadoria de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

Salários

A reforma também mudará os descontos nos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores do INSS têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário: 8%, 9% e 11%.

O  cálculo é feito sobre todo o salário e quem recebe acima do teto (R$ 5.839,45) contribui sobre esse valor máximo. Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

Esses descontos das contribuições não começam a valer imediatamente. Segundo a Agência Senado,  as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Principais mudanças da reforma da Previdência

PARA QUEM ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO APÓS A REFORMA

Idade mínima

  • 62 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

Tempo de contribuição

  • 15 anos, para mulheres
  • 20 anos, para homens

Cálculo da aposentadoria

  • 60% da média salarial, mais 2% a cada ano extra de trabalho que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
  • A aposentadoria integral sai com 35 anos, para mulheres, e 40 anos, para homens

Média salarial: Vai considerar todos os salários recebidos em reais

PARA QUEM JÁ ESTÁ NO MERCADO DE TRABALHO

  • Haverá cinco regras de transição que permitirão a aposentadoria antes da idade mínima
  • O cálculo das aposentadorias vai variar conforme cada regra de transição
  • A média salarial em todas as regras de transição vai considerar 100% dos salários recebidos em reais

VALOR DO BENEFÍCIO

1) Cálculo geral

Para mulheres
60% da média salarial mais 2% por ano a partir do 16º ano de contribuições

Para homens
60% da média salarial mais 2% a partir do 21º ano de contribuições

Para quem vale
Para quem se aposentar na transição por pontos, idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade

2) Fator previdenciário
O índice, que varia conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, será aplicado para quem se aposentar pelo pedágio de 50%

3) Aposentadoria integral
Todos que se aposentarem no pedágio de 100% terão benefício integral, igual à nova média salarial

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