Benefícios

Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar no INSS devido a Reforma

Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar no INSS devido a Reforma. Letícia Oliveira, 23 anos: a operadora de telemarketing de Sapopemba (zona leste) tem sete anos de contribuições ao INSS e espera se aposentar aos 60. Pela regra atual, poderia se aposentar aos 46 anos, com 30 de contribuição. Pela reforma, terá de se aposentar aos 58 anos de idade, precisando que soma da idade e tempo de contribuição seja 100 Rubens

De acordo com Eduardo Becker, presidente do Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo), o governo do estado está pressionando o presidente da Alesp para que a aprovação da reforma seja imediata, sem que se aceite emendas. “Vamos tentar evitar esse tipo de situação, é um projeto de alta complexidade”, diz.

Nesta terça-feira (19), os sindicatos de servidores protestaram contra a reforma em frente à Alesp. Dentre as principais críticas da categoria está o aumento da contribuição previdência de 11% para 14%. A medida vem sendo chamada de confisco.

Em nota, a assessoria do deputado Cauê Macris confirmou a convocação do congresso de comissões. “O presidente tomou a decisão, única e exclusivamente por entender a importância do tema. Até o final do ano deverá haver sessões às segundas-feiras, sendo convocado congresso de comissões”, diz.

O governo do estado afirmou que respeita o direito de livre manifestação e que a reforma é essencial para “São Paulo manter o equilíbrio fiscal e recuperar a capacidade de investimento em setores como saúde, segurança e educação”.

Segundo a assessoria da administração paulista, o rombo da Previdência foi de R$ 29,5 bilhões em 2018. “Com a reforma da Previdência de São Paulo aprovada, a economia chegará a R$ 32 bilhões em dez anos. Ressalta-se ainda que a reforma estadual segue as diretrizes da reforma previdenciária federal quanto às regras para aposentadoria e à elevação da alíquota da contribuição previdenciária”, afirma nota enviada ao Agora.



Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar no INSS devido a Reforma. A reforma da Previdência do estado de São Paulo pode ter um rito acelerado na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), sem que haja um amplo debate sobre o tema, dizem representantes de servidores públicos estaduais.

Segundo sindicalistas, o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), convocou para segunda-feira (25) congresso de comissões para começar a discutir a medida. A intenção seria aprová-la sem emendas.

Para a professora Loretana Paolieri Pancera, vice-presidente do CPP (Centro do Professorado Paulista), acelerar as discussões sobre a Previdência estadual sem que haja um amplo debate prejudica a democracia. “Eles querem aprovar sem emenda. Não pode, tem que ter emenda. Nós temos que discutir. Que democracia é essa que um só fala?”

Reforma paulista

A proposta de reforma da Previdência paulista aumenta a idade mínima de aposentadoria para os funcionários públicos de São Paulo, muda a regra de cálculo dos benefícios, altera a pensão por morte, eleva a alíquota de contribuição e institui duas regras de transição para os profissionais que já são servidores.

Há dois projetos em análise sobre o tema: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição do Estado) 18 e o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80. O principal ponto da reforma paulista é a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Hoje, a regra geral permite requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

Com o envio simultâneo das propostas à Alesp, o governo pode acelerar as duas etapas necessárias para a aprovação da reforma: modificar a Constituição estadual e, na sequência, disciplinar por lei a aplicação do novo sistema.

Para aprovar a PEC, é necessário apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou seja, 57 votos favoráveis entre os 94 possíveis, em dois turnos de votação. A aprovação do PLC é mais simples, pois exige 48 votos a favor da medida.

Funcionalismo estadual | Quando conseguir o benefício

  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as regras de aposentadoria no estado de SP foi envida à Alesp (Assembleia Legislativa) no dia 12 de nvoembro
  • A medida eleva a idade mínima dos servidores na aposentadoria, muda as regras de cálculo do benefício, aumenta a contribuição cobrada e limita o valor da pensão por morte

Idade mínima
Após a aprovação da PEC, a idade da aposentadoria no estado será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição

  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
  • A regra vale para homens e mulheres

Regras de transição | Para quem já está no mercado

  • O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição
  • As normas válidas na transição estadual serão as mesmas da reforma federal e vão levar em conta o tempo de contribuição, a idade e o tempo no funcionalismo

1 – Idade mínima e pontos

O funcionário poderá se aposentar com:

  • 56 anos, para as mulheres
  • 61 anos, para os homens

Tempo de contribuição

  • 30 anos de contribuição, para as mulheres
  • 35 anos de contribuição, para os homens

A soma deverá ser de

  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens

Também são necessários

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Pontuação sobe

  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para os homens

Idade sobe

  • A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:
  • 57 anos, para as mulheres
  • 62 anos, para os homens

Professores
Será preciso ter

  • 51 anos, para as mulheres
  • 56 anos de idade, para os homens

Contribuição

  • 25 anos (mulher)
  • 30 anos (homem)

Idade

  • 52 anos (mulher)
  • 57 anos (homem)

Pontos

  • 81 (mulher)
  • 91 (homem)

2 – Pedágio de 100%

  • Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra
  • Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda

Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos

Será preciso ter

  • 60 anos, no caso dos homens
  • 57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição

  • 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Outras mudanças

Contribuição
A alíquota vai subir de 11% para 14%

Cálculo
A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade e paridade se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

Pensão por morte 
Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

Fontes: Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), PEC (proposta de emenda à Constituição) 18 e PLC (projeto de lei complementar) 80

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