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Nova regra para o acidente de trabalho reduz aposentadorias pagas pelo INSS

Nova regra para o acidente de trabalho reduz aposentadorias pagas pelo INSS. A Secretaria de Previdência confirmou nesta terça-feira (19) que deixou de classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço.

Combinada com a reforma da Previdência, a alteração poderá reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento. Há também perda da estabilidade de 12 meses do empregado, em caso de alta do auxílio, e o empregador fica desobrigado a recolher o FGTS durante o período de afastamento.

A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

De acordo com ofício distribuído pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda-feira (18), ao qual a reportagem teve acesso, a medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro. A Secretaria de Previdência confirmou o conteúdo da mensagem e afirmou que a adequação legal não traz mudança na cobertura aos segurados do INSS.

Os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença, segundo especialistas em direito previdenciário.

Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho) colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra. “É mais um redutor na aposentadoria”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

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