Benefícios

Através do aplicativo do Detran é possível ter a nova CDT (Carteira Digital de Transito)

Através do aplicativo do Detran é possível ter a nova CDT (Carteira Digital de Transito). Você também pode conhecer este serviço como: CNH digital; CRLV digital A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é disponibilizada por meio de um aplicativo e permite a obtenção das versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento do veículo).
Com a Carteira Digital de Trânsito, é possível gerenciar a carteira de motorista e os documentos de diferentes veículos em um só aplicativo, direto do celular.

Esses documentos digitais têm o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.

A autenticidade, confiabilidade e integridade da CNH e CRLV digitais podem ser verificadas sem necessidade de acesso à internet, com o uso do aplicativo Vio. A verificação por meio de qualquer outro aplicativo, que não tenha sido desenvolvido pelo Serpro ou encomendado pelo Denatran, não garante a integridade dos dados contidos na CDT. Caso os dados lidos pelo QR Code sejam diferentes das informações exibidas na CNH ou CRLV (digital ou impressa), trata-se de uma possível falsificação.
As cópias impressas da CNH Digital e CRLV Digital, mesmo com a assinatura digital do Detran, têm apenas o valor de cópia autenticada e, portanto, não substituem a CNH e CRLV impressas.Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)



Para gerar a versão digital da CNH, é necessário que:
– A versão em papel possua o QR Code (apenas para carteiras emitidas a partir de 01/05/2017);
– O Detran emissor da CNH tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 598/2016. Todas as UF’s realizaram a adesão.

Para gerar a versão digital do CRLV, é necessário que:
– O Detran emissor do CRLV tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 720/ 2017. Confira aqui quais estados já aderiram ao CRLV Digital.Etapas para a realização deste serviço

  1. Instalar o aplicativo e realizar o cadastroInstalar o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no smartphone e realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  2. Ativar a contaClicar no link enviado pelo aplicativo para o e-mail cadastradoCANAIS DE PRESTAÇÃO   E-mail :  informado no aplicativo durante o cadastro. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  3. Gerar CNH digitalPara adicionar a CNH Digital no aplicativo, o usuário deve validar previamente o seu cadastro, pessoalmente, junto ao Detran da sua jurisdição. Caso possua certificado digital, a validação pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Denatran, sem necessidade de atendimento presencial.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Endereço do Detran da jurisdição da CNH.   Web :  Acesse o site    Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  4. Gerar CRLV digitalPara adicionar um documento CRLV digital no aplicativo, não é necessário realizar validação de cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT).CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão. 

Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. 

Informações adicionais ao tempo de validade

O tempo de validade da CNH Digital e CRLV Digital é o mesmo da versão impressa.
Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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