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Especialistas em Aposentadoria recomendam aguardar aprovação da PEC Paralela na Câmara para dar entrada no pedido no INSS

Especialistas em Aposentadoria recomendam aguardar aprovação da PEC Paralela na Câmara para dar entrada no pedido no INSS. Os senadores aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela — criada principalmente para reincluir estados e municípios na reforma previdenciária — e acabaram fazendo uma mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários. O novo texto cria um período de transição para que o cálculo da aposentadoria — que passou a considerar 100% das contribuições feitas ao longo da vida trabalhista — não entre em vigor agora.

A ideia é que essa fórmula — prejudicial ao trabalhador — passe a valer somente em 2025. Diante do impasse, especialistas sugerem que os segurados em vias de se aposentar esperem até que a PEC paralela seja aprovada na Câmara dos Deputados para dar entrada no benefício, podendo, assim, ter um cálculo mais vantajoso.

Com a promulgação da reforma da Previdência, no dia 12, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição (100%) e não mais a média dos 80% maiores, como antes. A proposta aprovada agora pelos senadores sugere que até 2022 voltem a ser considerados os 80% maiores. Entre 2022 e 2025, o percentual subiria para 90%. A partir de 2025, passaria a ser de 100%. A mudança, se aprovada também na Câmara, valerá para trabalhadores da iniciativa privada, servidores da União e militares.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a transição seria positiva, por corrigir uma distorção da reforma da Previdência que prejudica o trabalhador prestes a se aposentar. O problema, segundo ela, é que quem já se aposentar pelas normas vigentes não será alcançado, caso essas novas regras de transição entrem em vigor.

— Hoje, a regra sem transição está valendo e qualquer futura mudança causará prejuízo aos segurados que buscarem o benefício agora. Essas pessoas até poderiam buscar a Justiça depois para tentar o recálculo, mas há um princípio sedimentado nos Tribunais Superiores de que deve prevalecer a regra vigente na época da concessão.

É o mesmo princípio que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) negasse o pagamento integral às pensionistas que começaram a receber seus benefícios até 1991, época em que o valor concedido era de 50% mais 10% por dependente, e entre 1991 e 1995, quando passou a ser de 80% mais 10%. Em 2007, o STF decidiu que o pagamento de 100% — que passou a vigorar a partir de 1995 — somente seria aplicado aos fatos ocorridos após a publicação da lei.

— O ideal é que o trabalhador espere a definição da PEC paralela antes de fazer o requerimento da aposentadoria. Pode ser também que a PEC determine a retroação dos efeitos à data da EC 103/2019 (reforma). Isso já aconteceu com outra emenda constitucional — avaliou a presidente do IBDP.

Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, diz que o trabalhador que optar por esperar até que a PEC paralela seja aprovada poderá perder meses de benefício, mas ele diz que vale a pena.

— Se essa mudança não passar na Câmara, o segurado terá deixado de receber a aposentadoria durante esse tempo em que ficou esperando. Mas eu acho que vale a pena, porque caso a medida seja aprovada, o cálculo fica bem mais vantajoso para quem começou a contribuir sobre um salário mais baixo, mas passou a maior parte da vida recolhendo sobre um salário maior — afirmou Zambitte.

O professor ressalta ainda que quem já tinha condições de se aposentar antes da promulgação da reforma tem direito adquirido e poderá pedir o benefício pelas regras antigas a qualquer momento.

Resistências no Congresso

Segundo fontes do Congresso, no entanto, a mudança no cálculo da aposentadoria aumentou a chance de a PEC paralela ser engavetada na Câmara. O texto, que já havia desagradado a parlamentares da Casa por fazer concessões demais aos estados, é visto com ressalva pelos deputados por desidratar a reforma da Previdência, promulgada na semana passada, e trazer insegurança a empresas e investidores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também sinalizou que o texto sofrerá resistências.

— A gente acabou de promulgar uma PEC, e você muda um texto promulgado há duas semanas? Tem que tomar cuidado para não gerar uma insegurança, né? Temas como Previdência não devem ser modificados com tanta agilidade — disse Maia.

Como é hoje

Com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando-se as 20% menores.

O que o Senado aprovou

Fica criada uma regra de transição, em que os trabalhadores que se aposentarem até 2022 continuariam tendo direito ao cálculo antigo, com 80% da média. Esse percentual aumentaria até alcançar os 100%, em 2025.

  • 2019 a 2022 – 80% das maiores contribuições
  • 2022 a 2025 – 90% das maiores contribuições
  • 2025 em diante – 100% das contribuições

Fonte Extra Online

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