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Evite problemas no futuro preenchendo corretamente seu Carnê do INSS

Como preencher o carnê do INSS?

Evite problemas no futuro preenchendo corretamente seu Carnê do INSS. Os segurados do INSS que são contribuintes individuais e, portanto, responsáveis pelos próprios recolhimentos, têm disponíveis duas maneiras de manter esses pagamentos em dia.

É possível emitir uma guia no site do instituto ou preenchê-la manualmente. Essa última pode ser tanto a guia disponível para impressão no site do INSS, quanto os carnês vendidos em papelarias.

Para usar o sistema que calcula o valor a ser pago e gera a guia de pagamento, o trabalhador deve acessar www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/.

Guia de recolhimento – Reprodução

Será necessário informar o NIT, que é o código pelo qual o segurado é identificado no INSS. É o mesmo número do PIS e costuma estar anotado na carteira de trabalho. 

Em “Categoria”, o sistema automaticamente identificará como “contribuinte individual”, mas se o recolhimento for, por exemplo, de um contribuinte facultativo, será necessário alterar. Depois, é preciso reproduzir o código de segurança e clicar em “Confirmar”. 

Em “Competência”, informe o mês a que o pagamento se refere. Se o pagamento é do mês que acaba de terminar, por exemplo, agosto, informe 08/2019. Informe o salário e clique em confirmar para gerar a guia.

Quem optar por preencher a própria guia deve ficar atento ao preenchimento, de modo a evitar dor de cabeça futura com eventuais erros.

Guia da previdência Social – Reprodução
  • CAMPO 1 – Nome do contribuinte, telefone e endereço
  • CAMPO 2 – Data de vencimento
  • CAMPO 3 – Código de pagamento 
  • CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato MM/AAAA)
  • CAMPO 5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
  • CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • CAMPO 11 – Total: Valor total a ser recolhido ao INSS

 
O INSS recomenda que a guia em carnê seja sempre preenchida em duas vias. A primeira via pode ficar com o banco e a outra deve ficar com o segurado. É importante guardar esse papel, pois ele será a comprovação do recolhimento

Fonte: Agora

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