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Reforma da Previdência mantém idade mínima para Aposentadoria especial no INSS

Reforma da Previdência mantém idade mínima para Aposentadoria especial no INSS. Regras aprovadas pelos deputados criam regras mais duras para acesso ao benefício.

O texto-base da reforma da Previdência aprovado nesta quarta (10) pela Câmara dos Deputados mantém a criação de regras mais duras para a aposentadoria de trabalhadores que colocam a saúde em risco, conforme já havia sido colocado na proposta do governo de Jair Bolsonaro.

Diferente do que é exigido hoje, a proposta de aposentadoria especial por insalubridade terá três idades mínimas, que serão de 55, 58 e 60 anos.

Aposentam-se com idades mais baixas os trabalhadores submetidos a condições de maior risco, que são basicamente os profissionais das atividades de mineração. Para a maioria, portanto, a idade mínima será de 60 anos. 

A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição no exercício da atividade insalubre, que são de 15, 20 e 25 anos. A variação do tempo exigido segue o mesmo critério da idade, ou seja, quem estiver mais exposto precisará contribuir por menos tempo. 

A proposta ainda impede a conversão do tempo especial em comum. Isso significa que o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a sua aposentadoria. 

A reforma também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas, como a de vigilantes armados, e poderá dificultar esse tipo de aposentadoria a segurados que usam equipamentos de proteção individual.

A proposta muda o cálculo do benefício, dificultando a concessão da aposentadoria integral.

Assim como na proposta para as aposentadorias comuns, o benefício especial pagará 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição e mais 2% para cada ano adicional de recolhimentos.

O valor inicial de 60% também vai valer para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade insalubre. 

Hoje, além de não ter idade mínima, a aposentadoria especial tem valor integral.

Fonte: São Paulo Agora Clayton Castelani

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