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Ainda dá para se Aposentar com as regras antigas do INSS?

Ainda dá para se Aposentar com as regras antigas do INSS?. A nova legislação previdenciária está em vigor desde 13 de novembro, mas quem está aguardando documentação para reconhecer períodos pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o pedido ainda não tenha sido feito.

Se uma ação trabalhista, por exemplo, foi aberta antes da reforma da Previdência e vai ser suficiente para completar o tempo de contribuição antigo (30 anos, para mulher, e 35 anos, para homem), o vínculo pode ser incluído no pedido de aposentadoria. 

Neste caso, o profissional pode ter o benefício calculado sem as mudanças e conseguir uma renda maior.

Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar

Letícia Oliveira, 23 anos: a operadora de telemarketing de Sapopemba (zona leste) tem sete anos de contribuições ao INSS e espera se aposentar aos 60. Pela regra atual, poderia se aposentar aos 46 anos, com 30 de contribuição. Pela reforma, terá de se aposentar aos 58 anos de idade, precisando que soma da idade e tempo de contribuição seja

Trabalhadores perguntam quando vão se aposentar

Para quem aguarda a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pelo órgão público de onde trabalhou, também é possível brigar para que este período seja considerado no cálculo pelo INSS. Assim como quem está atrás do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a exposição à insalubridade.

Uma ação na Justiça para conseguir um tempo de atividade insalubre e se aposentar sem o redutor no benefício especial pode ser iniciada após a reforma.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, esse conserto tardio no requerimento da aposentadoria pode jogar a pessoa na regra antiga. “Embora a lei autorize a retificação a qualquer momento do Cnis, o cidadão enfrenta dificuldades. Na Justiça é tranquilo pedir a concessão com a retificação”, analisa o especialista.

A advogada Adriane Bramante explica que o pedido de revisão para a inclusão de tempos não computados pode ser feito pelo segurado ao INSS, pessoalmente, após agendamento em uma agência ou pelo site, desde que ele saiba o que está pedindo. 

Ao fazer o pedido, deixe claro qual período quer incluir e anexe a documentação que comprove o direito. Pelo site, é necessário digitalizar a documentação.

Como reconhecer períodos | Garanta o melhor pedido 

  • Quem conseguir comprovar que atingiu as condições para se aposentar pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito com a nova legislação
  • Se a inclusão de novos períodos resultar em 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, serão utilizadas as regras antigas 
  • Se não alcançou esse tempo, será necessário cumprir uma das regras de transição


O que é possível corrigir

Tempo de contribuição por meio de ação trabalhista

  • Quem está esperando o resultado de uma ação trabalhista feita antes da reforma pode usar o processo para garantir melhores condições
  • Se o período que foi solicitado for suficiente para completar o tempo de contribuição, o segurado manterá o direito de ganhar mais
  • Para pedir o acerto de vínculo no pedido de aposentadoria ou na sua retificação, o segurado deve incluir a cópia do processo trabalhista (petição inicial, sentença e depoimentos das testemunhas), com o detalhamento das verbas

Tempo suficiente para se aposentar pelo pedágio de 50%

  • Pela regra do pedágio de 50% o profissional trabalha mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria no dia 13 de novembro, data de publicação da emenda
  • Só entra nesta regra quem está a dois anos do benefício por tempo de contribuição
  • Essa transição engloba homens com tempo entre 33 e menos de 35 anos de INSS e mulheres entre 28 e menos de 30 anos
  • Quem for à Justiça para comprovar que atingiu a exigência a tempo de se encaixar nessa regra, apesar de ter o desconto do fator previdenciário na renda mensal, conseguirá se aposentar em menos tempo


Períodos de atividades insalubres
A obtenção ou correção de um período anterior à reforma pode ajudar o trabalhador a garantir seu direito

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
  • O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • A papelada deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-la a qualquer hora ao empregador

Conversão

  • A reforma acabou com a conversão do tempo especial em comum
  • No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019
  • Se entrou na Justiça para conseguir o direito, pode detalhar no pedido que quer se aposentar com as regras antigas

Trabalho como servidor

  • O tempo de atividade no funcionalismo pode ser transferido para a Previdência
  • Quando não for utilizado em uma aposentadoria do regime próprio, o período pode ajudar na aposentadoria do INSS
  • Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha
  • Quem fez o pedido antes de as novas regras entrarem em vigor pode incluir o documento quando o receber

Aposentadoria por invalidez

  • Os benefícios por invalidez concedidos com as regras da reforma da Previdência deixam de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade
  • O segurado deve tentar restabelecer a aposentadoria antiga para escapar de um desconto de até 40%, além de garantir média salarial melhor
  • É preciso conseguir comprovar que tinha direito de reativar o benefício para até um dia antes da reforma, 12 de novembro de 2019
  • Isso deve ser feito por meio de exames e laudos médicos que atestem que o início da incapacidade para o trabalho é anterior à reforma
     
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