Em março no INSS começam as novas regras da Reforma da Previdência
Em março no INSS começam as novas regras da Reforma da Previdência. As novas regras das aposentadorias começarão a valer a partir da data de publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da Previdência, com exceção dos novos descontos sobre os salários de trabalhadores e servidores, que têm validade a partir de março de 2020.
Segundo informações do Senado, a publicação da PEC poderá ocorrer em alguns dias depois da promulgação, que está marcada para as 10h de terça-feira (12).
No entanto, historicamente, as emendas constitucionais têm sido publicadas um dia depois de serem promulgadas.
Apresentada ao Congresso em fevereiro, a reforma foi aprovada oito meses depois, no dia 22 de outubro.
A emenda constitucional altera praticamente todas as regras atuais dos benefícios, instituindo idade mínima nas aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais, policiais, professores e parlamentares.
Após a publicação da reforma, a regra geral para se aposentar exigirá idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, no caso dos homens.
Haverá cinco regras de transição, que terão duração de cerca de 14 anos, para a aposentadoria dos segurados que já estão no mercado de trabalho.
Dentre as mudanças mais drásticas da reforma estão o fim da fórmula 86/96 como regra de cálculo para a aposentadoria integral, a extinção do fator previdenciário, que deverá valer apenas durante o período de transição, e o pagamento da pensão por morte por cotas.
A emenda constitucional também vai mudar a aposentadoria por invalidez, que passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e o benefício especial, pago a quem trabalha em atividade prejudicial à saúde. (CG)
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