Benefícios

Em março no INSS começam as novas regras da Reforma da Previdência

Em março no INSS começam as novas regras da Reforma da Previdência. As novas regras das aposentadorias começarão a valer a partir da data de publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da Previdência, com exceção dos novos descontos sobre os salários de trabalhadores e servidores, que têm validade a partir de março de 2020.
Segundo informações do Senado, a publicação da PEC poderá ocorrer em alguns dias depois da promulgação, que está marcada para as 10h de terça-feira (12).

No entanto, historicamente, as emendas constitucionais têm sido publicadas um dia depois de serem promulgadas.

Apresentada ao Congresso em fevereiro, a reforma foi aprovada oito meses depois, no dia 22 de outubro.

A emenda constitucional altera praticamente todas as regras atuais dos benefícios, instituindo idade mínima nas aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais, policiais, professores e parlamentares.

Após a publicação da reforma, a regra geral para se aposentar exigirá idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, no caso dos homens.
Haverá cinco regras de transição, que terão duração de cerca de 14 anos, para a aposentadoria dos segurados que já estão no mercado de trabalho.

Dentre as mudanças mais drásticas da reforma estão o fim da fórmula 86/96 como regra de cálculo para a aposentadoria integral, a extinção do fator previdenciário, que deverá valer apenas durante o período de transição, e o pagamento da pensão por morte por cotas.

A emenda constitucional também vai mudar a aposentadoria por invalidez, que passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e o benefício especial, pago a quem trabalha em atividade prejudicial à saúde. (CG)

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