Benefícios

Pagamento com a segunda parcela do décimo terceiro começou no INSS

Pagamento com a segunda parcela do décimo terceiro começou no INSS. INSS deposita na próxima segunda feira a segunda parcela do décimo terceiro salário, juntamente com a competência 11/2019, no período de 25/11/2019 a 06/12/2019, conforme calendário de pagamento de benefícios.

Quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A segunda parcela do 13º salário é paga a todos os beneficiários da Previdência Social, sejam estes aposentados, pensionistas, titulares de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, entre outros. Porém, por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, recebem 50% do valor do benefício antecipados em setembro e a segunda parte em dezembro. A parcela corresponde à metade do valor correspondente ao salário de benefício.

Senhor quer resposta do INSS sobre sua aposentadoria em 2019

Senhor quer resposta do INSS sobre sua aposentadoria. O ajudante-geral Antônio Ferreira da Silva, 65 anos, deu entrada na aposentadoria no dia 22 de agosto, mas ainda não recebeu uma resposta do INSS.

“Minha filha consultou pela internet, e o site deu até o valor que vou receber, mas não recebi a ordem de pagamento”, relata.

Antônio Ferreira da Silva tem 65 anos de idade e contribuiu por 33 anos ao INSS, como trabalhador com carteira assinada e como autônomo – Rivaldo Gomes/Folhapress

“Quando ligo para o INSS, só me respondem que minha solicitação está em análise. Até quando terei que esperar? Já pedi há três meses”, queixa-se o leitor.

Silva afirma que tem 33 anos de contribuição, oito deles pagos por conta, pelo teto previdenciário.

“Trabalhei até 2010, sempre com registro em carteira. Quando saí, pedi ajuda a um advogado, que me orientou a continuar recolhendo pelo teto, porque eu recebia um salário bom. Recolhi R$ 477 por mês, até dois anos atrás”, diz o segurado.

Por ter menos de 35 anos de contribuição, mas ter mais de 65 anos de idade, o leitor pode se aposentar por idade pelas regras antigas do INSS, já que completou as condições antes de a reforma entrar em vigor.

Pela legislação antiga, a aposentadoria por idade é concedida para segurados com 65 anos ou mais e para seguradas com 60 anos ou mais e, ambos, com o mínimo de 180 contribuições.

“Tenho 412 contribuições. Atualmente, estou fazendo bico de ambulante para pagar as despesas de casa e ajudar minha esposa e minha filha”, conta Silva.

INSS concede o benefício

O INSS afirma, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que a aposentadoria por idade do segurado foi concedida no dia 21 de novembro, com pagamento retroativo a 21 de agosto de 2019.

O instituto diz que enviou mensagem para o endereço eletrônico do segurado com as informações sobre o benefício. O leitor pode obter detalhes do seu processo pela internet no Portal Meu INSS (gov.br/meuinss).

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