Cálculo do benefício no INSS com nova regra na Reforma

Mix Vale

Cálculo do benefício no INSS com nova regra na Reforma. Minha mãe tem 63 anos. Ela já pode solicitar a aposentadoria pelo INSS? Sua mãe já tem a idade mínima que permitiria pedir a aposentadoria, que é de 62 anos, mas ela ainda não tem o número mínimo de contribuições necessárias, que são 15 anos. Portanto, ela precisa contribuir por mais cinco anos para ter direito a pedir a aposentadoria. Antes da Reforma, as regras para se aposentar por idade também exigiam no mínimo 15 anos de contribuição, mas o limite de idade era menor para as mulheres: 60 anos.

Para se aposentar pelas novas regras, é preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade no casos das mulheres e 65 anos de idade no caso dos homens.

Os homens que se inscreverem na Previdência após a publicação da reforma terão de comprovar no mínimo 20 anos.

Como será calculada a média salarial?

O cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.

Como fica a regra de cálculo do benefício

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. Se continuar contribuindo além dos 35 anos e 40 homem pode receber mais do que 100% da média.

Na regra para se aposentar por idade antes da reforma, o cálculo era mais benéfico: caso pedisse a aposentadoria com 15 anos de contribuição, receberia 85% do salário de benefício calculado sobre uma média salarial maior, que descartaria as 20% menores contribuições.

Fonte: R7 – Sophia

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