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Fator previdenciário do INSS teve mudança na Reforma da Previdência

Fator previdenciário do INSS teve mudança na Reforma da Previdência. A reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias, mas não acabou imediatamente com o fator previdenciário, índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo.

Apesar de ser um redutor, o fator pode ser usado por quem quer fugir da idade mínima estabelecida na reforma. Podem utilizar o índice quem entrar na regra de transição do pedágio de 50%, quem já pediu a aposentadoria com o fator e está esperando uma resposta do INSS e quem já tinha atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de a reforma começar a valer e ainda não fez o pedido.

Entenda como esse índice funciona e como ele muda a aposentadoria:

O que é o fator previdenciário?

É um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para as mulheres. Como não havia uma idade mínima para pedir esse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário era aplicado, e o valor de quem se aposentava cedo era reduzido.

Para chegar ao valor do benefício, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplicava o índice do fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição. O índice é atualizado todos os anos, em dezembro, considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com essa atualização.

O que mudou com a reforma?

As aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos).

Como há um período de adaptação para essas novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário ainda poderá ser concedida em alguns casos. Veja:

  • Fez o pedido de aposentadoria e está esperando a resposta

Os segurados que já pediram a aposentadoria pelo fator previdenciário e ainda estão esperando a resposta do INSS terão o benefício calculado com a tabela atual do fator. Nesse caso, como o trabalhador atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor, será considera a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplica-se o fator.

  • Já atingiu os requisitos, mas não fez o pedido

Quem atingiu os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelo fator antes de a reforma começar a valer, mas ainda não fez o pedido de aposentadoria, tem o direito adquirido, ou seja, pode optar por se aposentar pelas regras antigas, se for mais vantajoso.

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, nesses casos, a tabela do fator congela na data em que as novas regras começaram a valer. Ou seja, não adianta o trabalhador esperar mais alguns anos para melhorar o fator previdenciário dele.

  • Entrou na regra de transição

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Se faltam dois anos, por exemplo, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um). Podem optar por essa modalidade a mulher que tinha, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 anos até o dia 12 de novembro deste ano.

O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Porém, essa média será calculada com todos as contribuições, sem o descarte das 20% menores.

O que avaliar antes de se aposentar pelo fator?

Apesar de a aposentadoria com o fator previdenciário possibilitar pedir o benefício sem uma idade mínima, o índice aplicado na média salarial reduz o benefício, principalmente de quem se aposenta muito cedo.

Para o advogado previdenciário João Badari, antes de pedir a aposentadoria, é preciso analisar a situação do trabalhador. “O ideal é fazer um planejamento previdenciário. Em alguns casos, o fator pode ser mais prejudicial do que o coeficiente de 60% estabelecido na reforma. Não há uma regra. Tem que ver caso a caso.” Fonte UOL

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