Benefícios

Garanta vantagens na aposentadoria do INSS na mudança da data do cálculo

Garanta vantagens na aposentadoria do INSS na mudança da data do cálculo. Quem pediu a aposentadoria após a reforma pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu PBC (Período Básico de Cálculo) para 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência entrar em vigor.

Nesta data, ainda estavam valendo as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições. O fator previdenciário também era outro e pode ser ligeiramente mais vantajoso para segurados que já tinham o direito de se aposentar quando a nova legislação começou a valer. É o caso, por exemplo, dos cinquentões que completaram os 35 anos de contribuição.

Para saber se vale a pena alterar a data do pedido de aposentadoria, o segurado deve ter ciência de que as novas contribuições (feitas a partir de 13 de novembro) serão desconsideradas e que a grana mensal a ser paga daqui a uns anos, quando cumprir as novas exigências para se aposentar, pode ser maior.

Por outro lado, garantir uma aposentadoria agora seria poder contar com uma renda mensalmente.

O INSS tem de calcular o melhor benefício para o segurado quando o pedido de aposentadoria é feito. Apesar de o seu sistema ainda não estar 100% adaptado para as novas regras previdenciárias, o instituto garante que essa análise será feita automaticamente.

Se julgar que houve erro na concessão, o segurado pode pedir uma revisão administrativa, documentando o motivo do pedido. O prazo para solicitar essa correção é de dez anos a partir do primeiro pagamento.

Para quem ainda vai pedir a aposentadoria e quer o cálculo e as regras antigas do INSS, é possível anexar uma carta, deixando claro que deseja que o cálculo seja feito com data final em 12 de novembro de 2019.

“Em tese, não precisaria informar o PBC, mas o segurado pode pedir pela aplicação da melhor regra”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

“É preciso fazer o cálculo da regra de transição [para considerar vantagens e desvantagens]. Se fez, solicita o sistema de cálculo que ele quer”, afirma advogado Roberto de Carvalho Santos.

Fique atento

  • Quem pediu a aposentadoria após a reforma da Previdência entrar em vigor pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu Período Básico de Cálculo para 12 de novembro de 2019, quando ainda estavam em vigor as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições da média salarial
  • A opção é válida para segurados que tinham direito adquirido, mas decidiram fazer o pedido de aposentadoria após o início das novas regras

Quem pode mudar a data 
O trabalhador que completou o direito de se aposentar antes da reforma, mas só pediu o benefício a partir do dia 13 de novembro de 2019

Como fazer o pedido

  • O segurado que vai escolher entre duas regras deve, preferencialmente, pedir a aposentadoria pela internet, no Meu INSS (por aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)
  • Ao enviar o pedido, será preciso escrever e anexar (por foto, PDF ou outro formato digital) uma solicitação para a concessão do cálculo mais vantajoso

O que escrever
Ao solicitar a aposentadoria, o segurado pode registrar que quer ter assegurado seu direito ao melhor benefício:

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ solicito ao INSS que considere como marco final do PBC (Período Básico de Cálculo) a data 12/11/2019 , em que houve a aquisição do direito ao cálculo mais vantajoso, conforme determina a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 2015.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2019

______________________
(nome e assinatura do segurado)

Adaptação do INSS

  • Os sistemas do INSS estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras
  • Durante esse período é possível solicitar os benefícios, mas os com DIB (Data de Início do Benefício) a partir de 13 de novembro de 2109 não estão sendo analisados até que sejam feitas as alterações no sistema
  • Estes segurados, quando tiverem o benefício concedido, terão direito a atrasados relativos a esse tempo de espera
  • O instituto afirma que os sistemas de concessão reconhecerão qual o melhor benefício para o segurado

Fator previdenciário

Ele valerá nas aposentadorias que tiveram direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50%

Neste caso, o profissional deve estar a dois anos da aposentadoria e precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para o benefício por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Ou seja:

  • A partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
  • A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, para as mulheres

A nova tabela do fator previdenciário começou a valer no dia 1º de dezembro

Ela será válida durante todo o ano de 2020, até o fim do mês de novembro, quando será atualizada de novo, com dados da expectativa de vida dos brasileiros

É possível consultar as tabelas do fator previdenciário nos sites:

  • www.previdencia.gov.br

Veja o que vale mais a pena
Para decidir se deve pedir a aposentadoria agora ou esperar completar as novas regras de transição, considere:

Fator previdenciário
A regra antiga é vantajosa se a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário

Novas contribuições

  • Os recolhimentos feitos após a reforma só serão contados se a aposentadoria for calculada com as novas regras do INSS
  • Ao pedir que o cálculo seja feito com data até 12/11/2019, estará abrindo mão desses valores

Tempo no mercado de trabalho

  • A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos
  • É preciso considerar se estará ainda no mercado de trabalho durante esse período

Grana no bolso

  • A decisão de quando se aposentar é muito pessoal. Pedir a aposentadoria significa abrir mão de um benefício mensal maior na velhice
  • No entanto, até que as novas exigências sejam cumpridas, é uma renda que o segurado vai deixar de receber mensalmente

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e reportagem.

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