Cotidiano

Tribunal manda indenizar menina despida por agentes penitenciários

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ao Estado o pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma menina de sete anos submetida a revista íntima vexatória ao visitar o pai na penitenciária de Pacaembu, interior paulista.
Segundo recurso da Defensoria Pública, ao entrarem no estabelecimento prisional, ela e sua mãe tiveram que ficar nuas, e se agachar perante as agentes penitenciárias. Durante o episódio, a criança ficou separada de sua mãe.
“Em nenhuma situação imaginável pode-se considerar como prática legal a submissão de uma criança a uma revista íntima. Isto porque ela não possui autodeterminação, não podendo escolher fazer ou não fazer algo, não tendo a plena consciência da prática do ato e havendo alto grau de interferência em seu estado psicológico, como, de fato, ocorreu”, afirmou a relatora, desembargadora Silvia Meirelles.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Em votação unânime, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que houve revista vexatória somente com relação à criança. A Defensoria ainda irá recorrer para ver reconhecida a revista vexatória com relação à mãe.
O caso ocorreu em outubro de 2013. Em 2014, foi promulgada a Lei Estadual nº 15.552 – que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais.
O Núcleo Especializado de Situação Carcerária, órgão da Defensoria, ajuizou uma ação requerendo a condenação da Fazenda Pública Estadual para o pagamento de indenização a ambas. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado demonstrada conduta ilegal por parte dos agentes públicos.
A Defensoria, então, interpôs apelação ao TJ-SP. No recurso, os Defensores relataram que, mesmo passando por revista íntima, a mãe não pôde visitar o marido, por duas vezes, em razão de utilizar aparelho dentário, o qual fazia disparar o detector de metais. Após arrancar o aparelho com um alicate, não foi mais impedida de fazer a visita.
“Ao impor como condição para que uma cidadã possa ver seu companheiro preso que ela exiba seus genitais em público, que agache nua à vista de várias pessoas e veja sua filha de apenas sete anos realizar o mesmo procedimento, parece-nos que se está diante de situação não tolerada pela proteção constitucional à intimidade”, sustentaram os Defensores no recurso. “Da mesma forma, não é razoável que uma criança seja obrigada a ficar nua, em frente a pessoas desconhecidas, e ainda passe pela humilhação narrada, distante de sua mãe.”
A inicial foi redigida pelos Defensores Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo; a elaboração do recurso de apelação foi feita por Thiago de Luna Cury, Mateus Moro e Leonardo Biagioni

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