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Aposentadoria do INSS de quem optar pelo pedágio de 50% vai diminuir

Aposentadoria do INSS de quem optar pelo pedágio de 50% vai diminuir. Com aumento da expectativa de vida, aposentadoria de quem optar pelo pedágio de 50% vai diminuir no INSS. A expectativa de vida dos brasileiros aumentou: ficou de 76,3 anos em 2018, segundo a Tábua de Mortalidade divulgada nesta quinta-feira (dia 28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). Em 2017, a expectativa era de 76 anos. Com base nesse estudo, o INSS refaz os cálculos do fator previdenciário, que até este ano era aplicado na concessão das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a reforma da Previdência, as novas regras deixam de utilizar o fator para o cálculo das aposentadorias. Mas há duas situações em que o fator previdenciário ainda será aplicado: para quem já tinha todas as condições de se aposentar antes de a reforma ser promulgada — em 12 de novembro deste ano — e para trabalhadores que estão a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (30 anos, mulher, e 35 anos, homem). Neste último caso, aplica-se a nova regra de transição que cobra pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.

Para essas pessoas, portanto, sempre que houver um aumento na expectativa de vida, haverá uma redução no valor do benefício após a aplicação do fator previdenciário.

No primeiro caso, segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, vale o fator previdenciário vigente na época em que o trabalhador completou os requisitos para se aposentar. Ou seja, se uma pessoa atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para dar entrada na aposentadoria em 2019, deverá ser aplicado o fator previdenciário vigente neste ano.

— Porém, para o trabalhador que optar pelo pedágio de 50%, já nas novas regras da reforma da Previdência, o fator que deverá ser aplicado é aquele vigente na data em que a pessoa atingir os requisitos — explicou Badari.

Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a reforma não trouxe nenhuma informação de quando será fixado o fator previdenciário, se na data da publicação da emenda ou quando o segurado cumprir os requisitos.

— Entendemos que deve ser fixado na data de cumprimento dos requisitos, uma vez que o segurado vai cumprir tempo de contribuição a mais, e esse período deve ser considerado pois influencia no cálculo do fator — avaliou.

O que é o fator

O fator previdenciário do INSS funciona como uma espécie de redutor dos benefícios de quem se aposenta ainda jovem. A ideia é que quanto mais o brasileiro vive, por mais tempo tende a receber um benefício da Previdência. E a lógica do fator é exatamente reduzir o valor pago àqueles que se aposentam cedo. O objetivo é estimulá-los a continuar na ativa — e contribuindo — para ter um benefício maior no futuro, que será pago por menos tempo.

Como é feito o cálculo

O atuário Newton Conde explica que o fator previdenciário utiliza a expectativa que sobrevida, que varia conforme a idade do trabalhador. Isso porque a expectativa de vida, que em 2018 ficou em 76,3 anos, considera a média dos brasileiros de ambos os sexos.

Como a mortalidade infantil ainda é alta (12,4 em cada mil crianças morrem entre 1 e 4 anos de idade), esse percentual puxa a expectativa de vida para baixo.

— Uma pessoa que chega aos 60 anos, por exemplo, consegue viver além dessa expectativa de vida média. Nesse caso específico, a expectativa de sobrevida em 2018 era de 82 anos e seis meses. É essa idade que será considerada no cálculo do fator previdenciário — explicou Conde.

O objetivo do fator é determinar qual será o valor da aposentadoria. Badari explica que isso é feito com base em três pilares básicos: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

— Quanto mais novo você for, maior será sua expectativa de sobrevida e, com isso, menor será seu benefício. Assim, quanto quanto mais velho você for, menos tempo vai viver, trazendo com isso um tempo menor de recebimento do benefício pago pelo INSS, o que aumentará o fator previdenciário — apontou.

Na prática, quando o fator é menor que um, o benefício fica abaixo da média das contribuições feitas ao longo da vida. Quando é maior do que um, o valor recebido do INSS fica maior.

Para Conde, o fator previdenciário deverá continuar sendo atualizado até que não haja mais trabalhadores com condições de optar pelo pedágio de 50%.

Como funciona o pedágio de 50%

A reforma da Previdência prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, os segurados do INSS. Entre elas, a única que utiliza o fator previdenciário no cálculo é a regra do pedágio de 50%, que poderá ser usada apenas por trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo de contribuição exido. Isto é: mulheres com 28 anos de contribuição ou mais, e homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição.

Nesta regra, não é exigida idade mínima. Basta que os trabalhadores contribuam por 30 anos, no caso da mulher, e 35, no caso do homem, com acréscimo de 50%.

Por exemplo, se a mulher tiver 28 anos de recolhimento ao INSS, deverá trabalhar os dois anos que faltam, mais um ano (50%), completando 31 anos de contribuição.

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