Benefícios

Aposentados do INSS começam a receber a partir desta segunda a 2ª parcela do 13º em 2019

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).

Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.

Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.

Tabela de pagamento de benefícios 2019 — Foto: Divulgação/INSS

Tabela de pagamento de benefícios 2019 — Foto: Divulgação/INSS

Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

  • aposentadoria de qualquer natureza
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

  • amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
  • renda mensal vitalícia (RMV)
  • amparo previdenciário rural
  • auxílio suplementar por acidente de trabalho
  • abono de permanência em serviço
  • pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
  • servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • salário-família
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