Regras que já mudaram em 2020 na concessão de aposentadorias do INSS

Mix Vale

Regras que já mudaram em 2020 na concessão de aposentadorias do INSS. As aposentadorias do INSS passam a ter algumas regras novas a partir de quarta-feira (1º) devido à progressão do sistema de transição entre os benefícios antigos e os novos, aprovados na reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

O aumento pontuação para se aposentar sem idade mínima, na chamada transição por pontos, é uma das principais alterações para este novo ano.

Agora, para se aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem. Um ponto a mais do que o exigido no ano passado.

Outra regra de transição alterada nesta quarta é a da idade mínima, que avança em seis meses a partir de 1º de janeiro. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para 56,5 anos, para mulheres, e 61,5 anos, para homens.

Nas duas regras de transição continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.

Alterações em 1º de janeiro | Reforma da Previdência

  • A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, passam a valer novas exigências para três das regras de transição

Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:

  • 65 anos, para os homens
  • 62 anos, para as mulheres

Validade não é imediata

  • No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara
  • Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho

Cinco regras

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Pontos
  4. Idade mínima progressiva
  5. Idade mínima na aposentadoria por idade

Veja as exigências a partir de janeiro de 2020:

1 – Aumento da pontuação

A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo de contribuição, é preciso ter:

  • 87 pontos, para as mulheres
  • 97 pontos, para os homens

Os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

O trabalhador que comprovar que atingiu a pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por essa transição

A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens

2 – Idade mínima progressiva

A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima

Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de:

  • 61 anos e seis meses, para os homens
  • 56 anos e seis meses, para as mulheres

O segurado que comprovar que atingiu a idade mínima de 61 anos, para os homens, e 56 anos, para as mulheres, até 31 de dezembro de 2019 ainda pode se aposentar por essa regra de transição

Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

3 – Idade das mulheres no benefício por idade

Em 2020, as mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por essa regra

Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS

A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos

Mulheres que completaram 60 anos até 31 de dezembro de 2019 e comprovarem que atingiram o tempo mínimo de 15 anos de contribuição até essa data podem se aposentar

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