Benefícios

Cadastrar ou Renovar Representante Legal no INSS

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Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o cadastramento ou renovação de representante legal (detentor da guarda, tutor nato, tutor, curador e administrador provisório) junto ao INSS para recebimento de benefício, nos casos em que o titular ou dependente do benefício for civilmente incapaz.

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Cidadão que recebe benefício do INSS e possui procuração (pública ou particular).

Etapas para realização desse serviço

1. Solicitação do serviço:

Acesse o portal do Meu INSS

Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “representante” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos originais necessários

  • Termo de responsabilidade, no cadastramento inicial de administrador provisório, dirigente de
    entidade, tutor, curador, guardião, bem como na renovação de administrador provisório e dirigente de
    entidade de que trata o Art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Comprovação do andamento do processo judicial de representação civil, em caso de renovação do
    administrador provisório além do prazo de seis meses.
  • Termo/Certidão de Tutela;
  •  Termo/Certidão de Curatela;
  • Termo de Guarda;

Documentos para o dirigente de entidade:

  • Guia de Acolhimento Institucional.
  • Comprovação da qualidade de dirigente da entidade.
  • Documento de identificação pessoal em que conste seu CPF.
  • Declaração de Permanência do representado, renovada a cada seis meses.

Caso solicitado

  •  Procuração ou termo de representação, documento de identificação e CPF do procurador ou representante;

Outras informações

Valores atrasados: o pagamento de valores atrasados referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente pode ser realizada quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo;dotada de fé pública;

Procuração: o detentor da guarda, o curador e o tutor, nomeados por ordem judicial, poderão emitir procuração passando
os seus poderes a terceiros, desde que atendidas as regras gerais de concessão de procuração, exceto no caso de determinação judicial contrária.

Saiba mais sobre representação legal.

Canais de prestação

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

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