Benefícios

Veja tudo que foi mudado na Aposentadoria Especial depois da Aprovação da Reforma da Previdência

Veja tudo que foi mudado na Aposentadoria Especial depois da Aprovação da Reforma da Previdência. A Reforma da Previdência 2019 foi promulgada e as novas regras já estão valendo.  Devido a tantas mudanças significativas, é importante estar bem informado sobre tudo o que mudou, especialmente quando o assunto é a aposentadoria especial. 

Esse tipo de benefício já foi considerado por muitos como um dos mais vantajosos do INSS. Isso porque, além de não ser necessária idade mínima, o valor do benefício era integral e sem a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, atualmente, com as novas regras da Previdência Social,  esse benefício está longe de ser como antes. Confira o infográfico que preparamos com as principais mudanças da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência. 

O antes e o depois da aposentadoria especial - Carbonera e Tomazini Advogados

Nova Regra da Aposentadoria Especial

Para os segurados que começarão a contribuir depois da promulgação da reforma os requisitos serão os seguintes: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial:  para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial:  para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

No infográfico mostramos algumas das principais mudanças para esse benefício. Para aqueles segurados que estavam próximos de se aposentar, foi criada uma regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento). 

Desta forma, todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. 

Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo.

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

E como ficam os valores das aposentadorias?  E o que muda nos outros benefícios? Descubra todas essas questões no nosso Guia Definitivo da Reforma da Previdência 2019. 

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

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