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O que é aposentadoria especial do INSS? e quem tem direito ao beneficio?

O que é aposentadoria especial do INSS? e quem tem direito ao beneficio?Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo permanente, não ocasional, nem intermitente. É necessário o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/2003. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Fonte INSS

Novas regras do Governo irão dificultar o acesso a revisões de Aposentadorias no INSS

Novas regras do Governo irão dificultar o acesso a revisões de Aposentadorias no INSS. Com cerca de 7.000 novas ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) na Justiça por dia, o governo tem adotado uma série de medidas para limitar a judicialização dos processos previdenciários.

Dentre elas está o projeto de lei 6.160, em tramitação no Congresso, que acaba com a gratuidade nos Juizados Especiais Federais. A proposta prevê que só segurados de baixa renda terão acesso à Justiça gratuita.

Além disso, se aprovada, a lei vai limitar a possibilidade de o trabalhador procurar o Judiciário para conseguir a concessão ou a revisão do benefício do INSS.

Segundo o projeto, antes de ir à Justiça, é preciso que o segurado faça o requerimento administrativo. A exigência reforça decisão já tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O problema, segundo especialistas, são as normas que definem o que é o “prévio requerimento administrativo”.

De acordo com a proposta, quando o segurado não apresentar todos os documentos necessários em seu pedido de revisão ou concessão, será considerado que ele não fez o requerimento prévio, caso queria ir à Justiça contra o instituto. Assim, o pedido judicial poderá ser negado já no início. 

“Eu concordo que tem que fazer um processo de desjudicialização, mas não da maneira mais cruel, cobrando do segurado”, diz a advogada Adriane Bramante. Uma outra regra que será prejudicial, segundo Adriane, é a de que, caso o trabalhador não apresente os documentos solicitados pelo INSS no pedido de revisão ou de concessão, o pedido de benefício será arquivado.1 6

Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS

O trabalhador deve analisar sua carta de concessão da aposentadoria Gabriel Cabral/Folhapress/Leia Mais

O segurado poderá até requerer o direito novamente, mas dará início a um novo processo interno, com novos prazos. Com isso, perderá atrasados.

“O projeto coloca como condicionante a questão de levar ao conhecimento do INSS todas as provas que possam subsidiar a decisão administrativa, mas o segurado não tem dimensão do que juntar”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Projeto em tramitação | Limitação para contestações

  • Com a intenção de impedir que os segurados procurem a Justiça contra o INSS, o governo está propondo novas regras para o processo administrativo no instituto
  • As normas estão no projeto de lei 6.160, o mesmo que limita a gratuidade nos Juizados Especiais Federais

Revisão mais difícil

  • O artigo 4º do projeto 6.160, de 2019, modifica a lei 8.213, de 1991, que trata sobre os benefícios do INSS
  • De forma geral, ele reforça entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o segurado precisa procurar o INSS antes de ir ao Judiciário
  • No entanto, diz que quando o segurado não apresentar todos os documentos necessários para a análise do seu benefício, será considerado que ele não fez o requerimento administrativa

Se for à Justiça, poderá perder o processo sob a alegação de que não fez o requerimento ao órgão

Pedidos arquivados
Segundo a proposta, se o segurado não apresentar os documentos necessários, o pedido de revisão ou concessão no INSS será arquivado

O arquivamento ocorrerá quando o trabalhador:

  1. Não apresentar os documentos solicitados pelo órgão
  2. Perder o prazo para entregar os documentos que foram pedidos

Atrasados menores

  • Após o arquivamento, o trabalhador tem direito de fazer um novo pedido
  • Isso, porém, vai gerar prejuízos a ele, que receberá um valor menor de atrasados
  • Hoje, os retroativos são pagos desde a data do pedido, no caso das concessões de benefícios
  • Para as revisões, os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores à solicitação, caso seja comprovado o erro do INSS

Mais prejuízo
O projeto de lei diz ainda que a concessão ou a revisão da aposentadoria vai contar a partir da apresentação da papelada correta, caso isso seja feito depois da decisão administrativa

Como é hoje

  • O segurado que pede a concessão de um benefício ou a revisão da aposentadoria faz as solicitações a distância, pela internet ou por telefone
  • Na internet, é possível anexar documentos que complementem o pedido e provem o direito

Exigências

  • Se considerar que faltam documentos, o INSS abre um procedimento chamado de exigência, no qual ele solicita a papelada necessária
  • Os documentos podem ser enviados pela internet ou, caso seja necessário, será agendada a ida do segurado à agência

Prazos

  • Desde agosto deste ano, o segurado tem prazo de até 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito
  • Caso contrário, seu processo será extinto, sem análise do instituto e sem possibilidade de recurso

Força-tarefa contra judicialização

  • Em agosto deste ano, o Executivo e o Judiciário federal se uniram para  criar a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social
  • O motivo são os altos índices de processos contra o INSS
  • A força-tarefa é composta por procuradores federais, juízes federais, defensores públicos federais e representantes do INSS que tentam identificar os motivos que levam os segurados a procurarem a Justiça

São cerca de 7.000 novas ações contra o INSS por dia

O INSS responde a aproximadamente 1,6 milhão de processo por ano

Fontes: projeto de lei 6.160, advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva, e reportagem

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