Benefícios

Reforma: Viúvos poderão perder cota da pensão dos filhos no INSS

Reforma: Viúvos poderão perder cota da pensão dos filhos no INSS. Cotas de pensões por morte concedidas antes da reforma da Previdência a dependentes menores poderão deixar de ser pagas quando esses beneficiários atingirem a idade de 21 anos.

A possibilidade de acabar com a reversão de cotas está em comunicado interno do INSS de 30 de dezembro. “Cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes”, diz o texto destinado a orientar funcionários do órgão sobre como aplicar as novas regras, sem diferenciar benefícios cujo fato gerador –a morte– ocorreu antes ou depois da reforma.

Na prática, a orientação pode liberar a aplicação da nova regra para reduzir em até 40% pensões concedidas a viúvas e viúvos na medida em que os filhos desses beneficiários deixarem de ter idade para serem considerados dependentes, mesmo nos casos em que a morte tenha ocorrido antes de 13 de novembro –data da publicação da emenda constitucional 103, que alterou as regras dos benefícios previdenciários.

A reforma da Previdência determina que a pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria à qual o titular teria direito. O valor é acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

De acordo com essa norma, uma viúva sem filhos menores de 21 anos recebe apenas 60% do valor da aposentadoria do marido, por exemplo.
Questionado sobre a redação da normativa, o INSS afirmou que é “uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.”

Para o advogado Rômulo Saraiva, o órgão está separando as regras de concessão e de manutenção do benefício. “A posição do INSS diverge da interpretação mais comum, que considera a morte como sendo fato gerador do direito e das regras de manutenção.”

Caderno Grana 10.01.2020 - Alterações no beneficio. (Editoria: Arte/Folhapress)
Caderno Grana 10.01.2020 – Alterações no beneficio. (Editoria: Arte/Folhapress)
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