Benefícios

Viúvos poderão perder cota de pensão dos filhos com reforma da previdência

Viúvos poderão perder cota de pensão dos filhos com reforma da previdência. Cotas de pensões por morte concedidas antes da reforma da Previdência a dependentes menores poderão deixar de ser pagas quando esses beneficiários atingirem a idade de 21 anos.

A possibilidade de acabar com a reversão de cotas está em comunicado interno do INSS de 30 de dezembro. “Cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes”, diz o texto destinado a orientar funcionários do órgão sobre como aplicar as novas regras, sem diferenciar benefícios cujo fato gerador –a morte– ocorreu antes ou depois da reforma.

Na prática, a orientação pode liberar a aplicação da nova regra para reduzir em até 40% pensões concedidas a viúvas e viúvos na medida em que os filhos desses beneficiários deixarem de ter idade para serem considerados dependentes, mesmo nos casos em que a morte tenha ocorrido antes de 13 de novembro –data da publicação da emenda constitucional 103, que alterou as regras dos benefícios previdenciários.

A reforma da Previdência determina que a pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria à qual o titular teria direito. O valor é acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

De acordo com essa norma, uma viúva sem filhos menores de 21 anos recebe apenas 60% do valor da aposentadoria do marido, por exemplo.
Questionado sobre a redação da normativa, o INSS afirmou que é “uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.”

Para o advogado Rômulo Saraiva, o órgão está separando as regras de concessão e de manutenção do benefício. “A posição do INSS diverge da interpretação mais comum, que considera a morte como sendo fato gerador do direito e das regras de manutenção.”

Caderno Grana 10.01.2020 - Alterações no beneficio. (Editoria: Arte/Folhapress)
Caderno Grana 10.01.2020 – Alterações no beneficio. (Editoria: Arte/Folhapress)
To Top