Benefícios

Valores do INSS atrasados não foram pagos a professora

Valores do INSS atrasados não foram pagos a professora. A pedagoga Maria Isabel Jeronimo Stocco, 58 anos, diz que tenta receber a correção da aposentadoria há quatro meses, mas que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não diz qual o documento necessário para a conclusão do pedido.

“O benefício deveria ter sido concedido a partir de fevereiro de 2019, mas o INSS deferiu apenas em março. É um dinheiro que, corrigido, me faz muita falta. Só tenho a aposentadoria como rendimento e preciso ajudar meu marido, que tem problemas de coluna.”

Maria Isabel disse que, mesmo tendo comparecido ao cumprimento de exigência, em 30 de dezembro, não teve o problema solucionado e a questão continua andando em círculos.

Maria Isabel Jeronimo Stocco, 58 anos, tenta receber os valores e cobra providências: “Não sei mais o que fazer, não conseguem me dizer o que falta” – Rivaldo Gomes/Folhapress

“Na agência, me orientaram a ligar para o 135 para saber dos documentos. Por telefone, dizem que não sabem quais documentos são esses e pedem para que eu agende novamente um atendimento na agência.”

Esta não é a primeira vez que a pedagoga tem problemas com o INSS.

Em agosto de 2019, ela entrou em contato com o Agora sobre a demora de sete meses na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mesmo cumprindo a exigência de 30 anos de trabalho com carteira assinada, o benefício não saía.

No dia 17 de agosto, o INSS concedeu o benefício com pagamento retroativo a 1º de março de 2019.

Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS

Segurada agenda atendimento

O INSS diz que foram solicitados dois serviços. “Um deles é o Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão. Essa é uma revisão judicial e o atendimento do dia 30 era referente a esse pedido.”

Já em relação ao outro, de revisão, a leitora tem agendamento para o dia 10 de janeiro.

“É preciso apresentar a declaração indicando que discorda da data de início do benefício, apontando aquela que entender ser a correta, com os devidos documentos.”

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