Nova Idade mínima e pontuação para aposentadoria no INSS. Quem estava contando os dias para entrar com o pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter que refazer os cálculos.
Isso porque, desde 1º de janeiro deste ano, passaram a valer novas regras de transição, mais duras do que as aprovadas na reforma da Previdência em novembro do ano passado. Em três transições o INSS passa a exigir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
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Na regra da idade mínima progressiva, por exemplo, para quem completar as condições neste ano, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Na transição por pontos, a exigência também subiu. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
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“A regra praticamente acaba com as aposentadorias precoces. Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma”, explica Emerson Lemes, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Quem planejava pedir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e está próximo dos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) deve avaliar quando conseguiria o benefício no sistema de pedágio.
Dependendo de quanto tempo de contribuição faltar, valerá esperar alguns meses até completar esse pedágio de 100% para ter o benefício integral, em vez de 90% da média salarial.
Nesse pedágio, é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019.
Porém, se o trabalhador costumava contribuir pelo salário mínimo, o ideal é pegar a aposentadoria assim que atingir a primeira regra de transição.
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Idade
A antiga aposentadoria por idade também mudou. Agora, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Uma mulher que tinha 59 anos quando a reforma começou a valer e completou 60 anos neste mês, por exemplo, terá que adiar o pedido por seis meses. A idade exigida das trabalhadoras vai aumentando um semestre por ano.

