O que não mudou no INSS com a Reforma? A Reforma da Previdência alterou substancialmente diversos benefícios de quem contribui para o INSS, como cálculo, idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, além da pensão por morte, por exemplo. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Porém, alguns benefícios pagos pela Previdência não sofreram qualquer alteração nas regras.
São eles: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria do deficiente e aposentadoria rural. Além destes, o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), também manteve as mesmas regras de antes da reforma, informa a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados
Aposentadoria da pessoa com deficiência
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria rural
O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.
Auxílio-doença
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O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente que tenha afastado o trabalhador por mais de 15 dias.
É preciso passar por perícia médica no INSS para que o benefício seja concedido. Além disso, para ter direito, é preciso comprovar 12 contribuições ao INSS, na maioria dos casos.
Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas)
No mesmo tema: Aposentadoria Especial liberada aos trabalhadores pelo INSS: Mudanças
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou com idade igual ou acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Para ter direito ao BCP é preciso preencher os seguintes requisitos:Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulherCaso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)Nacionalidade brasileiraPossuir residência fixa no paísNão estar recebendo outro tipo de benefício
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoasCaso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)Nacionalidade brasileiraPossuir residência fixa no paísNão estar recebendo outro tipo de benefício
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.
No caso de parto e adoção, o benefício é pago por 120 dias. Já no caso de aborto, é pago por 14 dias.
Homens também podem receber o salário em caso de adoção.
Saiba mais sobre o salário-maternidade
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Fonte: R7 -Sophia

