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Como obter Aposentadoria Especial no INSS por exposição a riscos ocupacionais

Aposentadorias INSS
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Trabalhadores que desempenham suas atividades sob condições prejudiciais à saúde têm a possibilidade de requerer a aposentadoria especial, um direito assegurado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse benefício é acessível após períodos específicos de contribuição, variando de 15 a 25 anos, conforme o nível de risco associado ao trabalho.

Método de Cálculo para Aposentadoria Especial

Para definir o montante da aposentadoria especial, é necessário somar os salários de contribuição, ajustá-los com base na atualização monetária e calcular a média. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza 60% dessa média como base para a renda mensal inicial, incrementando 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, independentemente do gênero do contribuinte.

Classificação e Normas do INSS

De acordo com as normativas do INSS, a aposentadoria especial é categorizada em três faixas de tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da exposição a agentes nocivos. A comprovação da exposição e do tempo de serviço é indispensável para a concessão do benefício.

Implicações da Reforma da Previdência

Com a implementação da Reforma da Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas, incluindo a introdução de uma idade mínima para a aposentadoria especial. Agora, trabalhadores submetidos a condições insalubres precisam atingir idades mínimas específicas para acessar o benefício, de acordo com o tempo de contribuição:

  • Aposentadoria após 15 anos de contribuição a partir dos 55 anos de idade;
  • Aposentadoria com 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição em ambiente nocivo;
  • E aposentadoria aos 60 anos para profissionais com 25 anos de contribuição sob risco.

Contudo, essas exigências não se aplicam aos trabalhadores que já preenchiam os critérios para a aposentadoria especial antes do início da nova legislação previdenciária e que ainda não haviam formalizado o pedido.

Situações Excepcionais Após a Reforma

Os profissionais que já haviam atendido às condições necessárias para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019, mas não iniciaram o processo, ainda podem reivindicar o benefício sob as diretrizes anteriores à reforma, focando no tempo de contribuição e na exposição a condições de trabalho adversas.

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