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Aposentadoria especial vale para quem no INSS

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Aposentadoria especial vale para quem no INSS O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre a aposentadoria especial. O advogado Fábio Turazza, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

O primeiro registro do Cleber como profissional de saúde é de 1998. De lá para cá, o morador de Ribeirão Preto (SP) nunca trocou de área. Foi técnico em enfermagem e técnico em radiologia em diversos hospitais da cidade.

Até 2012, Cleber fazia o atendimento assistencial de pacientes internados em várias áreas hospitalares, como enfermarias, UTI e centro cirúrgico. Após ter passado para radiologia, trabalha com radiação ionizante, raio-X, tomografia, contrastados e leitos de Covid.

Cleber ainda trabalha e tem 25 anos completos de contribuição só com a saúde. Como vai completar 45 anos de idade, está na dúvida se tem direito à aposentadoria especial.

“Tenho a dúvida de várias pessoas da saúde, mais ou menos próximos da minha idade e que começaram tão cedo quanto eu. A gente quer saber se vai conseguir o direito a aposentadoria especial independente da nossa idade,” diz Cleber.

Fábio Turazza: Se não fosse a Reforma da Previdência, o Cleber se aposentaria no ano que vem, com 25 anos de tempo de contribuição, uma vez que todas as atividades expunham a saúde dele ao risco, portanto são consideradas atividades especiais. É óbvio que ele vai precisar de um documento chamado PPP, para comprovar a exposição dessa atividade, mas se não fosse a Reforma da Previdência, tudo bem, ele se aposentaria com 25 anos [de contribuição], sem se preocupar com a idade. Porém, no ano de 2019, tivemos a alteração na legislação previdenciária que mudou por completo o destino do Cleber e de mais milhares de brasileiros. Isso porque a reforma trouxe alterações significativas na aposentadoria especial. E, veja bem, foi uma das aposentadorias mais atingidas que nós tivemos. No caso do Cleber, por exemplo, a partir da reforma de 2019, ele vai ter que recorrer a duas regras [para se aposentar]. A primeira regra é a da idade. São 25 anos de tempo especial, mais 60 anos de idade. Completando esses dois requisitos, ele se aposenta. A segunda regra de transição é a do sistema de pontos. Ele também precisa dos 25 anos de tempo de atividade especial, mais a somatória de 86 pontos, que é resultado da soma da idade, do tempo de atividade especial e pode também somar outros tempos de contribuição comum. Portanto, o Cleber vai ter mais uma caminhada pela frente, em que ele vai precisar continuar contribuindo com a Previdência Social.

Marcelo Bruno, de Capivari – Sobre aposentadoria especial por ruído, depois da aprovação do tempo especial, quanto tempo o INSS tem para implantar o benefício na prática? Há possibilidade do INSS recorrer?

Fábio Turazza: O INSS, nós todos sabemos, está com uma demanda reprimida muito grande de análise de benefício. Isso acontece pelo grande volume e pela pouca quantidade de servidores disponíveis para análise. Em média, demora de 40 a 60 dias para implantação e início do pagamento, considerando a informação de que já foi aprovada a aposentadoria.

Marcelo Bispo, de Araraquara, está com 23 anos de trabalho em regime especial e completa agora 25 [anos] em dezembro de 2014. Ele gostaria de saber se entra no método antigo para estar na transição da lei de Reforma da Previdência.

Fábio Turazza: É exatamente o mesmo caso do Cleber. Ele vai entrar e vai ter duas regras de transição da aposentadoria especial. Vai precisar da idade mínima de 60 anos ou então atingir a somatória de 86 pontos. Lembrando que, antes da reforma, era possível converter esse período de atividade especial em tempo de atividade comum, através do multiplicador 1.4, com aumento de 40% no tempo de contribuição. Após novembro de 2019, não é mais permitida a conversão de atividade especial para comum.

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