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Aposentadoria Especial no INSS e a Insalubridade

Insalubridade ajuda na Aposentadoria Especial no INSS em 2019. Entre as mudanças previstas na reforma da Previdência proposta pelo governo estão novas regras para a concessão da aposentadoria especial, assegurada a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos. Muitos confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa. Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, afirma que a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista:

— A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma ainda que a aposentadoria especial tem como premissa a permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.

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— Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.

Advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio explica que o adicional de insalubridade é pago pela empresa no valor de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade da atividade. Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.

— A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo.

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Conheça as mudanças na aposentadoria especial

Tanto para o regime do INSS, quando para os servidores públicos, foram feitas três alterações principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a criação de um sistema de pontuação para o período de transição, e o fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.

O servidor que já contribui para o sistema terá uma transição. Em vez de ter que atingir idade mínima de 60 anos, precisará completar 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição). A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano, até chegar a 99 pontos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Já no caso dos trabalhadores que contribuem ao INSS, os pontos variam entre 66 e 86, de acordo com o agente nocivo. Ou seja, quanto mais grave for a exposição, menor a pontuação necessária. Para quem ingressar no regime após a reforma, haverá idade mínima de 55, 58 e 60 anos, também considerando o nível de insalubridade.

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Sou taxista, faço 65 anos em junho, contribuí por 24 anos ao INSS com carteira assinada e agora contribuo como autônomo com 20% sobre meu salário. Tenho direito a insalubridade?

Mario Sergio Delgado, taxista

O adicional de insalubridade é pago pelo empregador. Como, neste caso, o trabalhador é autônomo, já que trabalha como taxista, não recebe o adicional. Para esse tipo de serviço, também não é concedida administrativamente a aposentadoria especial.

Tenho 30 anos de contribuição e 54 anos de idade. Quando posso me aposentar?

Laércio Silva Oliveira Júnior, almoxarife

Pelas regras atuais, esse trabalhador poderia se aposentar daqui a cinco anos, com 35 anos de contribuição, sem idade mínima, mas com fator previdenciário. Para ter direito ao benefício total (100%), ele deve completar a pontuação exigida (idade + tempo de contribuição), que atualmente é de 96 pontos. Porém, essa fórmula aumenta um ponto a cada ano até atingir 100, para os homens. Como o contribuinte deste exemplo tem 84 pontos atualmente, conseguiria se aposentar com o benefício total daqui a oito anos, em 2027, com 100 pontos.

Caso a reforma da Previdência seja aprovada, a situação muda. Para se aposentar com 35 anos, ele deverá ter idade mínima, que começa em 61 anos, para os homens, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos, em 2027.

Já a regra dos pontos dará direito a apenas 60% do benefício. Ela começa em 96 pontos para os homens, em 2019, e sobe um a cada ano até chegar a 105, em 2028.

A proposta prevê ainda que os trabalhadores possam se aposentar com o benefício integral após 40 anos de contribuição. Dessa forma, esse leitor poderia dar entrada na aposentadoria em 2029, aos 64 anos e 40 de contribuição.

A reforma da Previdência faz alguma mudança para os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS?

Marcos Linhares de Oliveira, aposentado

Não, a proposta da reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso não prevê mudanças na contribuição de aposentados que continuam trabalhando. O texto faz algumas modificações, porém, em relação ao FGTS. Pela proposta, as empresas não seriam mais obrigadas a pagar o FGTS desses trabalhadores aposentados, incluindo os 40% de multa em caso de demissão sem justa causa.

Sou funcionário público, tenho 54 anos de idade e 34 de contribuição. Como fica a minha situação com a reforma?

Clodoaldo do Nascimento Souza, servidor público

De acordo com a proposta enviada pelo governo, servidores públicos teriam apenas uma regra de transição, que estabelece quatro requisitos para dar entrada na aposentadoria. Esse trabalhador deverá ter idade mínima de 61 anos (homem) e 56 anos (mulher), em 2019, aumentando para 62 e 57 anos, em 2022. Além disso, deverá ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30 anos, no caso da mulher.

Será preciso ainda ter 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e ainda estar de acordo com a pontuação (idade + tempo de contribuição) exigida.

A pontuação começa em 96 (homem) e 86 (mulher) em 2019 e sobe um ponto a cada ano até chegar a 105, em 2028, e 100, em 2033.

Se a idade mínima para os homens é de 65 anos e será preciso ter 40 anos de contribuição para conseguir o benefício integral, o que acontece com quem começou a trabalhar cedo e atinge o tempo de contribuição necessário antes de chegar a essa idade?

Flavio de Jesus, por e-mail

Caso a reforma da Previdência seja aprovada como foi enviada pelo governo, a idade mínima de 65 anos, para os homens, e de 62 para as mulheres será um dos requisitos para a aposentadoria com 30 e 35 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente). No entanto, no sistema de pontos, por exemplo, a idade mínima não é exigida. Basta que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86, para as mulheres, e 96 para os homens (aumentando um ponto a cada ano, até chegar a 100/105).

No entanto, a reforma prevê que o trabalhador que completar 40 anos de contribuição terá direito à aposentadoria com 100% do benefício, ainda que tenha menos que a idade ou a pontuação mínimas exigidas.

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