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Após troca no INSS, como fica o benefício?

Após troca no INSS, como fica o benefício? Com o julgamento sobre a desaposentação no STF (Supremo Tribunal Federal), ficou determinado que o segurado que recebeu os valores referentes à troca de aposentadoria até esta quinta-feira (6) não precisará devolver a quantia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A decisão vale para quem teve o direito reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado e também para os casos em que os pagamentos ocorreram por decisão provisória ou, ainda, nas ações em que ainda existia recurso em andamento até esta quinta.

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No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé. 

“Foi modulada a data de hoje, 6 de fevereiro de 2020. Ou seja, mesmo o aposentado que teve a desaposentação e continuou recebendo em 2017 e 2018, depois do julgamento de 2016, não precisará ressarcir o que foi recebido”, explica João Badari, sócio do escritório ABL Advogados.1 6

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Por outro lado, só vai continuar recebendo o benefício com o cálculo da desaposentação o segurado que teve o valor garantido por decisão judicial com trânsito em julgado até esta quinta (6).

“Em processos não acabados, o segurado não vai precisar devolver o que já recebeu, mas vai deixar de receber o benefício com o cálculo mais vantajoso e o juiz vai determinar o retorno aos valores antigos”, diz Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). 

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Segundo a advogada, se o segurado desaposentado que tinha recurso e que ainda aguardava julgamento, por algum motivo, continuar recebendo os valores a mais a partir desta quinta (6), aí, então, terá que devolver a quantia.

O advogado João Badari explica que o INSS ainda pode entrar com uma ação rescisória, que seria uma ação para quebrar a decisão do STF quanto ao cálculo do benefício, apenas. 

“O INSS pode entrar com uma rescisória quanto ao valor que está maior. Por exemplo, eu ganhei uma ação que não cabe mais recurso algum do INSS. Mesmo assim, o INSS pode entrar com uma ação rescisória no Tribunal Regional Federal, falando que o STF tem um entendimento contrário e que, por isso, deve voltar ao valor anterior que ele recebia”, diz.1 9

Decisão barra desaposentação 

​O STF julgou nesta quinta-feira (6) que o aposentado que continua ou volta a trabalhar não pode trocar a sua aposentadoria por outra, mesmo que para isso utilize apenas suas novas contribuições no cálculo do benefício.

O julgamento reafirmou a decisão da corte de outubro de 2016, quando a maioria dos ministros considerou que somente uma lei poderia conceder a chamada desaposentação.

A corte retomou o tema para responder aos embargos de declaração que questionavam, entre outros pontos, se a decisão do Supremo, em 2016, havia também tratado sobre o direito à renúncia de todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria nos casos em que, ao continuar contribuindo com o sistema previdenciário, o segurado alcançou o direito a uma nova aposentadoria.

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