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Como sacar a diferença do FGTS de R$ 498

Como sacar a diferença do FGTS de R$ 498. A Caixa anunciou o calendário para retirada do valor complementar do Saque Imediato do FGTS para trabalhadores que tinham até um salário mínimo na conta vinculada do Fundo em 24 de julho deste ano. Os contribuintes, nascidos entre janeiro e outubro e que já retiraram os R$ 500 liberados anteriormente, poderão fazer o saque do saldo restante a partir de 20 de dezembro. Já os trabalhadores que nasceram em novembro e dezembro, poderão sacar o valor integral de uma vez só, caso estejam enquadrados na Lei 13.932/2019, a partir de 18 de dezembro de 2019.

Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente. Já os que tenham solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberão os valores complementares.

Os trabalhadores poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, além de outras informações como a data prevista de recebimento e o valor, pelo site fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS. As quantias estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.

Entenda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 889 que aumenta o limite do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um salário mínimo (R$ 998). A matéria havia sido aprovada em novembro, pelo Senado. Segundo a Caixa, os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.

Até 10 de dezembro, já foram pagos mais de R$ 22 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 51 milhões de trabalhadores. Assim, a Caixa atendeu cerca de 53% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 56% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.

Quem pode receber?

Os trabalhadores que possuíam saldo até R$ 998 na conta de FGTS em 24 de julho de 2019 terão valores complementares a receber. No entanto, quem tinha valores superiores a um salário mínimo, não está apto a fazer uma nova retirada, tendo o saque limitado a R$ 500. Veja exemplos de situações:

1) Dona Maria tinha R$ 998 na data e já sacou os R$ 500 liberados anteriormente. Ela poderá fazer a retirada dos R$ 498 restantes agora em dezembro.

2) Seu Joaquim, que possuía R$ 800 em sua conta no dia 24 de julho, e já tirou os R$ 500, poderá fazer um novo saque de R$ 300.

3) A Adriana, que tinha R$ 4 mil em sua conta do FGTS na data indicada, e já fez o saque dos R$ 500, não poderá fazer uma nova retirada. Enquanto o Arthur, que nasceu em dezembro e tem R$ 2 mil na conta, poderá sacar R$ 500 em 18 de dezembro.

4) Felícia, que nasceu em novembro e tinha R$ 750 na sua conta do FGTS em 24 de julho, poderá retirar o valor integral agora neste mês.

5) Jorge, nascido em fevereiro, que tinha R$ 442 na sua conta vinculada e já fez o saque, não terá um novo valor a receber.

Como e onde sacar?

Nos terminais de autoatendimento da Caixa, é possível sacar valores de até R$ 998,00 por conta de FGTS usando apenas a senha do cidadão. Caso o trabalhador não tenha essa senha, poderá fazê-la no mesmo dia que for fazer a retirada, em uma agência da Caixa, desde que leve um documento de identificação e seus números de NIS/PIS, contidos na carteira de trabalho. Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido na quarta (18), quinta (19) e sexta-feira (20). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

Nas lotéricas, é possível sacar usando a senha do cidadão e um documento de identidade. Caso a pessoa esteja portando apenas a identidade, a retirada é limitada a R$ 100.Quem tem cartão cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa aqui, apresentando documento de identificação, cartão e senha cidadão.

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