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INSS concede a Pensão por morte: Veja em quais situações

INSS concede a Pensão por morte: Veja em quais situações. As regras para receber a pensão por morte podem ficar ainda mais duras com nova alteração trazida pelo voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à reforma da Previdência. Fonte Jornal Agora – Escrito por Cristiane Gercina Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O deputado mudou a redação de um artigo, o que fará com que mais segurados recebam menos que um salário mínimo na pensão.

Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.

Confira as novas exigências do INSS para receber a pensão por morte

Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.

Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a alteração é prejudicial e pode atingir os filhos menores, que não têm salário alto. “Entendo que ficou bem mais complicado com essa mudança.”

Benefícios da Previdência Social

Adriane também diz que a alteração poderá elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão. “Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?”

Para ela, essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.

A PEC apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro trouxe alterações na pensão. Se aprovada como está, o pagamento do benefício será por cotas.

Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que morreu teria direito. Esse percentual cairá para 60%. Outra mudança no voto de Moreira diz respeito à pensão dos policiais.

Novas exigências do INSS para concessão da pensão por morte

Benefício deixado por quem morre | Mais mudanças

  • O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte
  • Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser de menor do que um salário mínimo


Entenda o que mudou
Como estava no relatório inicial da PEC
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando “SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO”

Como ficou
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”

Quem conseguirá receber o salário mínimo
Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar

Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar

Veja exemplos:
1 – Uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido
O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200

Como será o cálculo
Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840
A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998

2 – Uma segurada desempregada perde o marido
Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200

Como será o cálculo
Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720
Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998

Regras para ter a pensão na reforma da Previdência

  • A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
  • Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
  • O pagamento será por cotas
  • A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
  • As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
  • Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
  • Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício

Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado

Como é hoje?
A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS
A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos 
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45

Fontes: complementação de voto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ao realatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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