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INSS libera salário-maternidade para adolescentes menores de 16 Anos e indígenas

Maternidade Auxilio Salario
Pornsawan Baipakdee/Shutterstock.com

Em uma decisão inovadora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o acesso ao salário-maternidade, incluindo agora adolescentes menores de 16 anos e membros da etnia indígena macuxi. A medida, formalizada pela portaria 1.132 publicada em 15 de maio deste ano, vem em resposta a uma decisão judicial que reconhece o tempo de contribuição para segurados de qualquer idade.

Especialistas na área do direito consideram essa mudança uma importante etapa no reforço da proteção às mulheres jovens, especialmente aquelas engajadas em trabalhos rurais. O salário-maternidade, destinado a contribuintes que cumpriram pelo menos dez meses de contribuição previdenciária, é concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício, que pode ser gozado por até 120 dias, não exige carência para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Para serem elegíveis, adolescentes menores de idade devem comprovar sua condição de seguradas obrigatórias dez meses antes do parto ou demonstrar atividade rural que as qualifique como contribuintes especiais antes do nascimento do filho.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destaca que a nova regra visa amparar jovens que se tornam mães antes dos 16 anos e estão ativas no campo, evitando que fiquem desprotegidas sem o suporte previdenciário. Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho, aponta a necessidade de políticas públicas que abordem a realidade das gestações na adolescência, além da questão do trabalho infantil, que é muitas vezes encoberto por práticas tradicionais.

Menores que trabalham no campo são classificadas como seguradas especiais, dispensadas de contribuição para terem seu trabalho reconhecido pelo INSS. Esse status garante não apenas o salário-maternidade mas também outros benefícios futuros, como a aposentadoria.

Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários, explica que adolescentes podem se qualificar para o salário-maternidade por estarem em um grupo familiar de produtores rurais, sem necessidade de exercer atividade direta, uma flexibilidade garantida por interpretações judiciais.

A medida também se estende a situações de trabalho infantil e condições análogas à escravidão, em que a adolescente não é penalizada por sua situação vulnerável.

Indígenas, reconhecidos como segurados especiais, e menores aprendizes, a partir dos 14 anos, também têm direito ao benefício, alinhado com a proibição constitucional do trabalho infantil abaixo dos 16 anos.

Para solicitar o salário-maternidade, o processo pode ser iniciado através do portal Meu INSS ou pela Central 135, seguido de um agendamento para apresentação dos documentos comprobatórios em uma agência do INSS.

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